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CPF negativado e dívida de R$ 44 mil: influencer sob investigação por uso indevido de cartão

Aposentado preocupado com extrato de cartão de crédito e dívida alta causada por estelionato.

Influencer causa prejuízo milionário e compromete finanças de aposentado

A vida financeira de um aposentado virou de ponta-cabeça com a negativação do seu CPF e uma dívida de R$ 44.388,00, gerada por um suposto estelionato envolvendo o uso indevido de seu cartão de crédito. Uma influenciadora digital, familiar da vítima, está agora sob investigação policial em Araçatuba por ser apontada como a responsável pelo alto prejuízo financeiro.

Descoberta da fraude e o valor do golpe

O aposentado de 64 anos descobriu a situação alarmante ao verificar o extrato de seu cartão. Ele identificou dois financiamentos, totalizando aproximadamente R$ 9 mil, além de compras na modalidade crédito que ultrapassavam R$ 5 mil. Ao entrar em contato com a instituição financeira, foi informado de que as operações estavam vinculadas a uma influenciadora digital de 24 anos.

A investigação do caso está sob responsabilidade do 2º Distrito Policial, após o registro de um boletim de ocorrência por estelionato na última segunda-feira (27).

Confissão e as consequências para a vítima

A vítima reconheceu a influenciadora como a ex-esposa de um de seus sobrinhos. Ao ser confrontada, a mulher confirmou ter utilizado o cartão de crédito, alegando tê-lo encontrado na residência de sua ex-sogra. Ela admitiu que o uso foi realizado sem qualquer autorização.

O aposentado havia emprestado o cartão e a senha para sua irmã. No entanto, ela negou veementemente ter autorizado a influenciadora a fazer qualquer uso do cartão.

Inicialmente, a investigada chegou a pagar a primeira parcela dos valores, mas logo depois deixou de quitar as demais prestações. Como resultado direto da inadimplência, o aposentado teve seu CPF negativado e foi forçado a assumir e renegociar toda a dívida junto à instituição financeira, elevando o prejuízo total para R$ 44.388,00.

O caso foi registrado como estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal, e serve de alerta sobre os riscos do compartilhamento de dados financeiros e a importância da vigilância sobre transações de cartão de crédito.

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