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INSS pode ter nova regra para consignados liberando seu dinheiro sem biometria

Pessoa idosa com dificuldade em usar o reconhecimento facial em um smartphone para acessar o INSS.

Ação judicial quer facilitar o acesso ao seu empréstimo consignado no INSS

Uma importante mudança pode estar a caminho para milhões de beneficiários do INSS que precisam desbloquear seus empréstimos consignados. A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em 17 de julho, pedindo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilize uma alternativa ao reconhecimento facial. Esta medida visa garantir que todos, especialmente quem tem deficiência visual ou outras limitações, possam ter seu dinheiro liberado sem depender exclusivamente da biometria, que desde maio de 2025 se tornou a única forma de autenticação para este serviço via aplicativo Meu INSS.

Por que a DPU agiu contra a regra exclusiva

A DPU foi motivada a entrar com a ação após atender uma beneficiária com deficiência visual que se viu impedida de realizar o desbloqueio de seu benefício para um empréstimo. O reconhecimento facial, adotado pelo INSS como medida de segurança, transformou-se em uma barreira intransponível para pessoas com certas condições físicas ou deficiências.

A Defensoria tentou inicialmente uma solução administrativa. Em maio, enviou um ofício à Presidência do INSS buscando esclarecimentos sobre procedimentos para beneficiários impossibilitados de usar a biometria facial. Também questionou a existência de fluxos alternativos e a previsão para implementá-los.

INSS sem solução e o caminho judicial

A resposta do INSS confirmou que o desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados ocorre exclusivamente por autenticação biométrica facial no aplicativo Meu INSS. O próprio instituto reconheceu que, atualmente, não existe um procedimento alternativo para quem não consegue realizar o reconhecimento facial.

Diante da falta de uma solução administrativa, a DPU recorreu à Justiça. A ação tramita na 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS) e não contesta o uso da biometria facial como ferramenta de segurança contra fraudes. O cerne do pedido é a ausência de opções para quem não pode utilizá-la.

“A DPU não pretende impor uma tecnologia específica ao INSS, mas apenas que a autarquia disponibilize procedimento alternativo que preserve simultaneamente a segurança das operações, a identificação pessoal do beneficiário e a acessibilidade do serviço.”

Eraldo Silva Junior, defensor regional de Direitos Humanos da DPU em Mato Grosso do Sul e autor da ação.

A Defensoria argumenta que a exigência exclusiva do reconhecimento facial viola princípios fundamentais da Constituição e da Lei Brasileira de Inclusão, como igualdade, acessibilidade e não discriminação. O pedido judicial é para que a Justiça determine ao INSS a implementação de um procedimento alternativo, acessível, pessoal e seguro em todo o país, além da apresentação de um cronograma e ampla divulgação da nova medida.

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