Pagamento de benefício pode cobrir meses sem renda
Uma importante decisão sobre o INSS pode liberar o pagamento de auxílio-doença retroativo para milhares de segurados. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) determinou que o benefício por incapacidade temporária deve ser pago antes da concessão da aposentadoria por idade, cobrindo um período crucial de meses sem dinheiro liberado.
Entenda a nova regra do CRPS
O caso analisado pelo CRPS se tornou um precedente relevante. Foi destacado que a situação de incapacidade deve ser avaliada considerando o período em que o segurado ainda não havia recebido a aposentadoria. A perícia médica inicial já havia confirmado a existência de incapacidade laboral, com as seguintes datas-chave:
- Data de Entrada do Requerimento (DER): 27 de junho de 2025
- Data de Início da Incapacidade (DII): 26 de junho de 2025
A aposentadoria por idade, porém, só foi concedida em 6 de novembro de 2025. Assim, o Conselho entendeu que, para o período de 27 de junho de 2025 a 5 de novembro de 2025, não havia impedimento legal para a concessão do auxílio por incapacidade temporária.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o segurado precisa cumprir alguns requisitos essenciais, conforme previsto na legislação. São eles:
- Qualidade de segurado;
- Existência de incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
- Cumprimento da carência, quando exigida.
Como a perícia já havia confirmado a incapacidade e a aposentadoria foi implantada em momento posterior, a pessoa preencheu os requisitos para receber o auxílio. O CRPS, ao final, determinou o pagamento desde a DER até um dia antes do início da aposentadoria por idade, garantindo um direito fundamental ao trabalhador.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
