Pular para o conteúdo

INSS garante pagamento retroativo do auxílio-doença antes da aposentadoria por idade

Pessoa analisando documentos do INSS com expressão de alívio por auxílio-doença.

Pagamento de benefício pode cobrir meses sem renda

Uma importante decisão sobre o INSS pode liberar o pagamento de auxílio-doença retroativo para milhares de segurados. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) determinou que o benefício por incapacidade temporária deve ser pago antes da concessão da aposentadoria por idade, cobrindo um período crucial de meses sem dinheiro liberado.

Entenda a nova regra do CRPS

O caso analisado pelo CRPS se tornou um precedente relevante. Foi destacado que a situação de incapacidade deve ser avaliada considerando o período em que o segurado ainda não havia recebido a aposentadoria. A perícia médica inicial já havia confirmado a existência de incapacidade laboral, com as seguintes datas-chave:

  • Data de Entrada do Requerimento (DER): 27 de junho de 2025
  • Data de Início da Incapacidade (DII): 26 de junho de 2025

A aposentadoria por idade, porém, só foi concedida em 6 de novembro de 2025. Assim, o Conselho entendeu que, para o período de 27 de junho de 2025 a 5 de novembro de 2025, não havia impedimento legal para a concessão do auxílio por incapacidade temporária.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o segurado precisa cumprir alguns requisitos essenciais, conforme previsto na legislação. São eles:

  • Qualidade de segurado;
  • Existência de incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
  • Cumprimento da carência, quando exigida.

Como a perícia já havia confirmado a incapacidade e a aposentadoria foi implantada em momento posterior, a pessoa preencheu os requisitos para receber o auxílio. O CRPS, ao final, determinou o pagamento desde a DER até um dia antes do início da aposentadoria por idade, garantindo um direito fundamental ao trabalhador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *