Cuidado seu nome pode estar limpo só de mentira saiba como se proteger
Milhares de paranaenses estão sob alerta financeiro! Mais de R$ 450 milhões em dívidas que pareciam quitadas ou “limpas” podem, na verdade, ser cobradas a qualquer momento, impactando diretamente seu orçamento e a possibilidade de fazer um novo pagamento ou solicitar dinheiro liberado. Esta situação alarmante é resultado de uma prática fraudulenta que promete limpar o nome sem o pagamento real dos débitos.
Empresas oferecem um serviço que prometia “limpar o nome” de devedores, removendo registros de inadimplência de bancos de dados. Para isso, elas obtinham liminares em tribunais de outros estados. No entanto, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/PR) alerta que a promessa é falsa.
A dívida não deixa de existir. Que o consumidor não se iluda com essa falsa promessa que veiculam na internet de que facilmente você terá a sua dívida vai desaparecer sem o pagamento dela. Isso não acontece. O que acontece é que, momentaneamente, essa dívida deixa de ser publicizada, não é divulgada. João Norberto França Gomes, presidente do IEPTB/PR.
O Promotor de Justiça Lincoln Luiz Pereira, do Ministério Público do Paraná (MPPR), ressalta que essas liminares podem ser revertidas. Isso significa que as dívidas podem voltar a constar nos bancos de dados de inadimplentes. A “Indústria Limpa-Nome” está sob investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2023. O órgão apura a possível participação de magistrados de pelo menos quatro estados na concessão indevida dessas liminares. O Ministério Público do Paraná também já ajuizou ações civis públicas contra empresas envolvidas nestes golpes.
Entenda o protesto em cartório
O protesto em cartório é um registro oficial de uma dívida não paga. Ele serve para o credor comprovar o débito e buscar a cobrança rapidamente. Diferente da negativação em órgãos de proteção ao crédito, que é um registro privado, o protesto é um ato público formal.
Não são todas as dívidas que podem ser protestadas. É preciso um documento que comprove a obrigação, como contratos, cheques, duplicatas ou notas promissórias. A dívida também precisa ter valor definido, estar vencida e ser legalmente cobrável.
É crucial saber que apenas quitar a dívida não remove o protesto automaticamente. O devedor precisa, depois de pagar, solicitar a baixa no cartório, o que pode envolver o pagamento de taxas adicionais.
Insegurança no mercado de crédito
A existência dessas dívidas ocultadas gera grande insegurança nas relações de crédito. Empresas que consultam os protestos conseguem identificar o histórico de pagadores. Quando as dívidas são falsamente ocultadas, isso compromete a avaliação do perfil do consumidor.
João Norberto França Gomes alerta que a falsa expectativa de eliminação de dívidas leva pessoas a fazerem novos empréstimos e compras, gerando mais prejuízos, já que a dívida original ainda existe e pode ser cobrada a qualquer momento.
Soluções legais para dívidas
Se você está endividado, existem caminhos legais para resolver a situação. Empresas de renegociação sérias atuam como intermediadoras, oferecendo propostas pré-negociadas com bancos para reduzir juros, multas e parcelar débitos.
Antônio Carlos Efing, advogado presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/PR, destaca que a lei brasileira oferece soluções. Uma delas é o processo de recuperação da pessoa física para quem está superendividado e não consegue pagar suas contas.
Em uma fase extrajudicial, o endividado pode apresentar um plano de pagamento aos credores, buscando consolidar todas as dívidas em uma só, com melhores condições e prazos. Se o acordo não for suficiente, o caso pode ir para a Justiça.
Na esfera judicial, o juiz pode reunir os credores, avaliar a renda do devedor e buscar um plano de pagamento que permita quitar todas as dívidas em até 5 anos. Se houver abusos, o juiz pode revisar contratos e recalcular valores, o que muitas vezes reduz significativamente o montante da dívida.
É importante lembrar que a maior parte das dívidas prescreve em até cinco anos. Após esse período, ela não pode mais ser cobrada judicialmente, nem negativar o nome do devedor em órgãos de crédito. Contudo, a dívida ainda existe e pode ser cobrada amigavelmente, por ligação ou acordo.
O advogado Antônio Carlos Efing reforça que o consumidor deve procurar ajuda profissional, consciente e adequada para solucionar suas dívidas. Essa ajuda deve explicar os riscos e as estratégias de forma correta e informativa.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
