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73 mil famílias em Belém podem ter gratuidade na conta de luz descubra se você tem direito

Uma pessoa de baixa renda preocupada olhando sua conta de luz, simbolizando as famílias que podem ter direito ao desconto da Tarifa Social de Energia.

Mais de 73 mil famílias de Belém perdem gratuidade na conta de luz

Um importante benefício pode estar esperando por você na conta de luz. Em Belém, a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente, ainda não alcança 73.214 famílias que têm direito. Essa economia, essencial para o orçamento doméstico, está sendo perdida por inconsistências no Cadastro Único (CadÚnico) ou por problemas na titularidade da conta de energia.

A medida é voltada para clientes de baixa renda e representa um alívio significativo nas despesas mensais, garantindo que apenas impostos e encargos sejam cobrados sobre o consumo inicial. Entender quem tem direito e como regularizar a situação é crucial para acessar essa ajuda agora.

Milhares de famílias elegíveis não recebem o desconto

O levantamento da Equatorial Pará revela que uma parcela substancial da população belenense, apesar de atender aos critérios, não está aproveitando a Tarifa Social. Os bairros com maior número de famílias aptas são Guamá, com 5.793, Jurunas com 5.226 e Tapanã, registrando 4.633 potenciais beneficiários. Outras áreas com grande número incluem Pedreira, Sacramenta, Condor, Marambaia, Cabanagem, Telégrafo e Cremação.

Na Região Metropolitana de Belém, o cenário se amplia, com um total de 130.585 famílias que poderiam ter o benefício. Isso engloba municípios como Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Castanhal e Barcarena.

Entenda os motivos da não concessão e como resolver

A Equatorial Pará explica que o principal motivo para a não concessão do desconto são as inconsistências cadastrais. Manter o Cadastro Único desatualizado ou ter a conta de energia em nome diferente da pessoa inscrita no CadÚnico são os problemas mais comuns.

“A Tarifa Social representa uma economia importante no orçamento das famílias. Em muitos casos, o benefício não é concedido porque o Cadastro Único está desatualizado ou porque a conta de energia não está no nome da pessoa inscrita no CadÚnico”, destacou Alexandro Freitas, analista de Relacionamento com Cliente da Equatorial Pará.

Para garantir o acesso à gratuidade, é fundamental que o consumidor mantenha o CadÚnico atualizado nos últimos dois anos, possua o Número de Identificação Social (NIS) ativo ou o número do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e seja o titular da conta de energia do imóvel residencial. A concessão do benefício é automática quando todas as informações estão corretas e compatíveis.

Quem pode receber a Tarifa Social de Energia

Os critérios de elegibilidade para a Tarifa Social são claros e visam atender às famílias em maior vulnerabilidade:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
  • Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que sejam beneficiárias do BPC.
  • Indígenas e quilombolas que estejam devidamente cadastrados.
  • Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham um integrante dependente de equipamento elétrico para tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico.

É importante ressaltar que o benefício se aplica a apenas um imóvel residencial por família. Verifique sua situação cadastral e não perca a chance de ter esse importante desconto na sua conta de luz.

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