Mais de 73 mil famílias de Belém perdem gratuidade na conta de luz
Um importante benefício pode estar esperando por você na conta de luz. Em Belém, a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente, ainda não alcança 73.214 famílias que têm direito. Essa economia, essencial para o orçamento doméstico, está sendo perdida por inconsistências no Cadastro Único (CadÚnico) ou por problemas na titularidade da conta de energia.
A medida é voltada para clientes de baixa renda e representa um alívio significativo nas despesas mensais, garantindo que apenas impostos e encargos sejam cobrados sobre o consumo inicial. Entender quem tem direito e como regularizar a situação é crucial para acessar essa ajuda agora.
Milhares de famílias elegíveis não recebem o desconto
O levantamento da Equatorial Pará revela que uma parcela substancial da população belenense, apesar de atender aos critérios, não está aproveitando a Tarifa Social. Os bairros com maior número de famílias aptas são Guamá, com 5.793, Jurunas com 5.226 e Tapanã, registrando 4.633 potenciais beneficiários. Outras áreas com grande número incluem Pedreira, Sacramenta, Condor, Marambaia, Cabanagem, Telégrafo e Cremação.
Na Região Metropolitana de Belém, o cenário se amplia, com um total de 130.585 famílias que poderiam ter o benefício. Isso engloba municípios como Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Castanhal e Barcarena.
Entenda os motivos da não concessão e como resolver
A Equatorial Pará explica que o principal motivo para a não concessão do desconto são as inconsistências cadastrais. Manter o Cadastro Único desatualizado ou ter a conta de energia em nome diferente da pessoa inscrita no CadÚnico são os problemas mais comuns.
“A Tarifa Social representa uma economia importante no orçamento das famílias. Em muitos casos, o benefício não é concedido porque o Cadastro Único está desatualizado ou porque a conta de energia não está no nome da pessoa inscrita no CadÚnico”, destacou Alexandro Freitas, analista de Relacionamento com Cliente da Equatorial Pará.
Para garantir o acesso à gratuidade, é fundamental que o consumidor mantenha o CadÚnico atualizado nos últimos dois anos, possua o Número de Identificação Social (NIS) ativo ou o número do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e seja o titular da conta de energia do imóvel residencial. A concessão do benefício é automática quando todas as informações estão corretas e compatíveis.
Quem pode receber a Tarifa Social de Energia
Os critérios de elegibilidade para a Tarifa Social são claros e visam atender às famílias em maior vulnerabilidade:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
- Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que sejam beneficiárias do BPC.
- Indígenas e quilombolas que estejam devidamente cadastrados.
- Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham um integrante dependente de equipamento elétrico para tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico.
É importante ressaltar que o benefício se aplica a apenas um imóvel residencial por família. Verifique sua situação cadastral e não perca a chance de ter esse importante desconto na sua conta de luz.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
