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Supremo Tribunal Federal nega aposentadoria especial para vigilantes após votação apertada e impacto bilionário na Previdência

Supremo Tribunal Federal rejeita aposentadoria especial para vigilantes em decisão com repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, não conceder o direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a categoria de vigilantes. O julgamento, concluído na sexta-feira (uma-feira), teve o voto decisivo do ministro Gilmar Mendes no plenário virtual.

O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, divergiu da maioria ao votar a favor do benefício. Ele argumentou que a atividade de vigilante expõe os profissionais a riscos e pode causar prejuízos à saúde mental e à integridade física, independentemente do porte de arma. “Os vigilantes podem fazer jus à aposentadoria especial de que cuida o art. 57 da Lei n. 8.213/1991, porque tal atividade, exercida de maneira permanente, não ocasional e nem intermitente, expõe os trabalhadores a risco real e causa danos à saúde mental”, afirmou Nunes Marques em seu voto.

A decisão do STF, que tem repercussão geral e valerá para todos os casos semelhantes, foi definida após abertura de divergência pelo ministro Alexandre de Moraes. Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. A decisão contrária se baseou em um precedente sobre guardas municipais, onde o benefício foi negado.

Alexandre de Moraes explicou sua posição: “Se mesmo em face dessas atribuições negou-se o risco nas atividades desempenhadas pelos guardas civis municipais, não vejo como utilizar escala diferente para o trabalho desenvolvido pelos vigilantes”.

O INSS estima que uma decisão favorável aos vigilantes poderia gerar um impacto financeiro de até R$ 154 bilhões na Previdência ao longo de 35 anos. O voto do relator, Kassio Nunes Marques, previa que a concessão abrangeria vigilantes aposentados antes e depois da Reforma da Previdência de 2019. Para comprovação do direito, seria necessário o reconhecimento com base em lista de profissões para trabalhadores até 5 de março de 1997, e a apresentação de laudo comprobatório dos riscos a partir dessa data.

Os ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, que era favorável à concessão do benefício.

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