Ministro do STF isenta banqueiro investigado de comparecer à CPMI do INSS para depor sobre descontos
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o banqueiro Daniel Vorcaro não tem a obrigação de comparecer e prestar depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A decisão sigilosa, proferida nesta quinta-feira (19), torna facultativa a presença do empresário, que é investigado por supostas fraudes no Banco Master, à comissão que apura descontos indevidos em aposentadorias e pensões no Congresso Nacional.
A CPMI havia solicitado ao STF a oitiva de Vorcaro para a próxima semana. A justificativa para a dispensa, segundo o entendimento de Mendonça, que acompanha precedentes de outros ministros da corte, baseia-se na vedação à condução coercitiva de investigados. Este princípio deriva diretamente do direito constitucional à não autoincriminação.
Originalmente, o depoimento de Daniel Vorcaro estava agendado para a próxima segunda-feira (23). O ministro Mendonça também negou um pedido específico do senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da CPMI. O pedido visava que o banqueiro se deslocasse a Brasília em uma aeronave particular para prestar o seu depoimento.
Em substituição, o despacho ministerial determinou que Vorcaro tem a opção de se deslocar para Brasília utilizando um voo comercial regular ou uma aeronave pertencente à Polícia Federal. Desde novembro do ano passado, o banqueiro cumpre medidas cautelares diversas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, após deixar a prisão.
O esclarecimento de Vorcaro sobre a participação do Banco Master no alegado esquema de descontos em aposentadorias e pensões é considerado de grande importância por deputados e senadores. Anteriormente, o presidente da CPMI, Carlos Viana, havia comunicado que a convocação de Vorcaro para depor foi fruto de negociações com a defesa do banqueiro. Um dos pontos acordados seria o compromisso dos advogados em não acionar habeas corpus para impedir a presença dele na comissão.