Supremo Tribunal Federal estabelece IPCA como índice mínimo de correção para mais de 170 mil contas do FGTS
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal medidor da inflação no país, seja a taxa mínima de correção para os saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão, publicada na última segunda-feira (16) após deliberação em plenário virtual, impacta diretamente mais de 170 mil processos judiciais em andamento relacionados ao tema. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, a medida consolida o entendimento de um julgamento anterior de 2024, onde os ministros já haviam revertido uma decisão que aplicava apenas a Taxa Referencial (TR) aos saldos.
A Taxa Referencial, utilizada até então para o reajuste dos depósitos, apresentava um valor próximo de zero, o que gerava descontentamento entre os trabalhadores. O caso teve início em 2014, impulsionado por uma ação do partido Solidariedade, que argumentava que a correção pela TR não era suficiente para cobrir a inflação real, prejudicando a remuneração adequada dos correntistas.
A Advocacia-Geral da União (AGU), após consulta às centrais sindicais, propôs uma nova abordagem de cálculo que foi acatada pelo STF. Esta nova diretriz inclui a correção com juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. A combinação desses fatores visa assegurar que a correção mínima dos saldos seja, ao menos, equivalente ao IPCA.
Caso essa soma de índices não alcance o valor do IPCA, o Conselho Curador do FGTS terá a responsabilidade de estabelecer uma forma de compensação. É importante notar que este novo cálculo se aplica aos depósitos efetuados a partir de junho de 2024, data da decisão, não havendo aplicação retroativa.
Criado em 1966 como substituto da garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória. Em situações de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo integral do fundo, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante. Mesmo com a vigência de novas leis que já previam juros anuais de 3%, distribuição de lucros e a taxa referencial, a correção ainda se mantinha abaixo da inflação acumulada no período.