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INSS: prazo final para contestar descontos indevidos em benefícios se aproxima, R$ 2,9 bilhões já foram devolvidos

Prazo para contestar descontos indevidos em benefícios do INSS termina em 20 de março; R$ 2,9 bilhões devolvidos

Aposentados e pensionistas que identificaram cobranças associativas não autorizadas em seus benefícios possuem até 20 de março de 2026 para realizar a contestação. Esta etapa é obrigatória para que os beneficiários possam aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal com valores corrigidos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já retornou aos segurados a quantia de R$ 2.941.856.151,80. Segundo o INSS, 6,3 milhões de pessoas já contestaram as cobranças, e deste total, 4.340.240 já aderiram ao acordo e receberam os valores. Há ainda 799.186 pessoas que estão aptas a optar pelo ressarcimento administrativo, mas ainda não o fizeram.

Após a adesão ao acordo, o pagamento é processado e depositado na conta do benefício em até três dias úteis. A contestação pode ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou diretamente em agências dos Correios. É importante verificar se houve descontos associativos e informar se os débitos foram autorizados ou não.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento

O acordo de ressarcimento está disponível para beneficiários que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade em até 15 dias úteis. Também é possível aderir caso tenha havido resposta irregular da entidade, como a apresentação de assinaturas falsificadas ou gravação de áudio em substituição a comprovantes válidos.

Os descontos que podem ser contestados ocorreram entre março de 2020 e março de 2025. Beneficiários que possuem processo judicial em andamento também podem aderir ao acordo, desde que ainda não tenham recebido os valores e desistam da ação judicial para aderir à nova proposta.

Procedimento para contestação e adesão

O primeiro passo é contestar o desconto indevido, o que pode ser feito até a data limite de 20 de março de 2026. Após a contestação, o beneficiário deve aguardar a resposta da entidade, com prazo de até 15 dias úteis. Caso não haja resposta ou esta seja irregular, o sistema automaticamente libera a opção de adesão ao acordo.

A adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, acessando com CPF e senha, navegando em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, e selecionando “Sim” em “Aceito receber” e enviando. A adesão também é possível presencialmente nas agências dos Correios. É importante ressaltar que a adesão não pode ser realizada pela Central 135.

Acesso facilitado para grupos específicos

Indígenas, quilombolas e idosos com 80 anos ou mais têm o ressarcimento realizado de forma automática na folha de pagamento, sem a necessidade de adesão. A população ribeirinha é atendida pelas unidades do PrevBarco.

O INSS alerta para que os beneficiários não caiam em golpes. A instituição não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados pessoais, não cobra taxas e não utiliza intermediários. Todas as comunicações oficiais ocorrem pelos canais como o aplicativo Meu INSS, o site gov.br/inss, a Central 135 e as agências dos Correios.

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