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Avanço trabalhista: projeto propõe licença menstrual de dois dias para mulheres

O cenário trabalhista brasileiro pode estar prestes a passar por uma significativa mudança. A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1249/22, que visa introduzir na legislação trabalhista o direito à licença menstrual para mulheres que sofrem com sintomas incapacitantes durante o período menstrual.

A proposta consiste em garantir até dois dias consecutivos de afastamento remunerado por mês para trabalhadoras que apresentem laudo médico comprovando a impossibilidade de exercer suas funções devido ao ciclo menstrual. O benefício abrangeria todas as profissionais regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregadas domésticas e estagiárias.

Embora tenha recebido aprovação na Câmara, o projeto ainda precisa passar pelo crivo do Senado e, posteriormente, ser sancionado pelo Presidente da República para se tornar lei. Durante esse processo, alguns pontos importantes permanecem em aberto, como a validade do laudo médico, o formato de apresentação e a possibilidade de renovação do atestado. Caso o projeto seja aprovado integralmente, caberá ao Poder Executivo detalhar tais procedimentos.

A proposta legislativa promove alterações em diversas leis, incluindo a CLT, a Lei do Estágio e a legislação do trabalho doméstico (Lei Complementar 150/15). Vale ressaltar que o texto aprovado difere da versão original, que previa três dias de afastamento. O limite agora é de dois dias.

A relatora do projeto, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), defende que a medida visa reduzir as desigualdades e valorizar a saúde das mulheres no mercado de trabalho.

Um aspecto importante da proposta é que a responsabilidade financeira pelo pagamento dos dias de afastamento recairá sobre os empregadores, sem compensações por parte do governo. Essa decisão tem gerado debates sobre o impacto nos custos empresariais, em comparação com modelos adotados em outros países.

Em países como Coreia do Sul e Espanha, já existem leis semelhantes à licença menstrual. Na Espanha, por exemplo, a legislação aprovada em 2023 não estabelece um limite de dias e prevê que o governo custeie os afastamentos, e não as empresas.

Apesar da aprovação na Câmara, a licença menstrual ainda não está em vigor no Brasil. O projeto precisará ser avaliado pelo Senado e, posteriormente, pelo Presidente da República. Somente após essas etapas será possível a inclusão definitiva do novo direito na legislação trabalhista brasileira.

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