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Alerta máximo Benefício do INSS pode ter até 50% penhorado por dívida de trabalho

Pessoa idosa preocupada com documentos e dinheiro, representando impacto da penhora na aposentadoria.

Decisão do TST muda regras e afeta milhares de beneficiários do INSS agora

Uma importante decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite que o pagamento de até 50% do seu benefício do INSS, como a aposentadoria, seja penhorado para quitar dívidas trabalhistas. Essa mudança afeta diretamente empregadores que possuem débitos com ex-funcionários, garantindo que o trabalhador receba o dinheiro devido, mas com a ressalva de que o devedor sempre terá, no mínimo, um salário mínimo para sua subsistência.

A autorização para a penhora dos proventos de aposentadoria foi utilizada para o pagamento de uma dívida trabalhista de um empresário de São Caetano do Sul (SP). O caso envolvia verbas salariais e rescisórias não quitadas. Diante da dificuldade em localizar outros bens do executado, o trabalhador solicitou um ofício ao INSS para identificar benefícios previdenciários e viabilizar a execução da dívida.

Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) havia negado o pedido de penhora. A decisão se baseava no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que declara salários e benefícios previdenciários como impenhoráveis, exceto para o pagamento de pensão alimentícia. O TRT-2 interpretou que os créditos trabalhistas, apesar de sua natureza salarial, não se enquadravam como prestação alimentícia em sentido estrito.

No entanto, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso no TST, destacou que a legislação permite a penhora de salários, vencimentos e proventos de aposentadoria para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. A jurisprudência do TST, inclusive, reconhece que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar, pois derivam de verbas salariais devidas ao trabalhador.

Como funciona o limite da penhora

Em 2025, o TST já havia estabelecido uma tese vinculante em recursos repetitivos que autoriza a penhora de rendimentos para o pagamento de crédito trabalhista. Essa decisão impõe um limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos do devedor, mas garante que ele receba, no mínimo, um salário mínimo legal para sua subsistência.

Essa tese deve ser obrigatoriamente observada por toda a Justiça do Trabalho, visando assegurar a segurança jurídica, a isonomia e a uniformidade nas decisões em casos semelhantes. O percentual exato a ser penhorado, dentro do limite de 50%, será definido pelo juízo da execução, considerando as circunstâncias específicas de cada situação.

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