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Projeto no Congresso permite aumentar valor da aposentadoria do INSS agora

Idoso analisando documentação da aposentadoria do INSS

Proposta prevê correção no cálculo da aposentadoria para segurados do INSS

Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados busca garantir aos beneficiários do INSS o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para sua aposentadoria. A medida foca na correção de distorções históricas que impediram muitos trabalhadores de incluírem contribuições feitas antes de julho de 1994 no valor do benefício.

O Projeto de Lei 3379/026, proposto pelo deputado Ribamar Silva, visa atender segurados que foram filiados à Previdência Social até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma de 2019.

Quem será beneficiado pela mudança

A alteração proposta busca resgatar a lógica da chamada “revisão da vida toda”, permitindo que o cálculo considere salários de contribuição anteriores ao Plano Real. A medida afeta:

  • Segurados filiados ao INSS até 28 de novembro de 1999;
  • Trabalhadores que atingiram as condições de aposentadoria antes da Emenda Constitucional 103 (reforma de 2019).

Para aqueles que tiveram o benefício concedido entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto prevê que a revisão seja realizada de forma automática pelo órgão. Conforme informações da Câmara dos Deputados, a iniciativa busca oferecer uma solução definitiva após anos de insegurança jurídica sobre o tema.

Impacto financeiro e regras de transição

A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União.

O texto estabelece que, caso a lei seja aprovada, não haverá o pagamento de valores retroativos, os chamados “atrasados”. O objetivo é que o aumento no valor mensal seja aplicado apenas após a entrada em vigor da nova legislação.

Os segurados que já possuem processos judiciais em curso sobre a revisão da vida toda poderão desistir das ações, sem custos processuais ou honorários, para optar pela revisão administrativa baseada nas novas regras.

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