Seu benefício do INSS pode ser liberado muito antes com as novas regras
A espera pelo seu benefício do INSS está com dias contados! A fila da perícia médica, essencial para a liberação de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, despencou 59% e atingiu o menor patamar em quase três anos. Isso significa que milhões de segurados podem ter seu dinheiro liberado muito mais rápido, com o tempo de espera médio caindo de 71 para apenas 30 dias.
Em junho, a fila de agendamentos para perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) registrou 391,4 mil pessoas. Esse número representa uma queda impressionante de 58,8% em comparação com agosto de 2023, quando a fila somava 949,3 mil. O declínio é ainda mais acentuado, de 68,2%, em relação ao pico de novembro de 2025, que chegou a 1,230 milhão de segurados aguardando o exame médico.
O que impulsionou essa mudança no INSS
A significativa redução da fila é atribuída pelo Ministério da Previdência Social a uma série de medidas estratégicas. Entre elas, destacam-se a contratação de 500 novos peritos, a realização de mutirões de atendimento em diversas localidades e o pagamento de bônus por produtividade aos servidores. Um fator crucial para a agilidade no processo foi o aprimoramento do Atestmed.
O Atestmed, em funcionamento desde 2020, permite que o segurado obtenha o benefício por incapacidade — seja auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC para pessoas com deficiência — sem a necessidade de perícia presencial. Basta enviar o atestado médico pelo aplicativo Meu INSS. Desde março, o sistema passou a contar com a análise documental detalhada por peritos, que avaliam a doença e o período de afastamento proposto no atestado. Isso agilizou o processo, e o período máximo de afastamento concedido pelo Atestmed aumentou de 60 para 90 dias.
“O benefício por incapacidade temporária [antigo auxílio-doença] é substitutivo de renda enquanto o trabalhador está afastado. Chegou-se a ter tempo de espera de 150 dias. Ele recebe o valor por todo o período, desde que agendou a perícia, porém, não estávamos fazendo substituição de renda, era uma indenização”, afirmou Álvaro Fagundes, diretor do departamento de perícia médica federal da Previdência.
Críticas ao novo modelo e os resultados
Apesar dos avanços, o modelo do Atestmed e o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), que paga bônus aos servidores, têm recebido críticas. Francisco Eduardo Cardoso, vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), alerta para um risco elevado de fraudes, especialmente em casos de doenças mentais, que considera mais difíceis de comprovar objetivamente.
O médico também sugere que a fila estaria sendo reduzida de forma “artificial” e que o sistema tem pressionado as contas públicas com o aumento nas concessões de benefícios sem avaliação presencial. No entanto, Álvaro Fagundes rebate essas críticas. Ele afirma que os índices de concessão e indeferimento do novo Atestmed são similares aos observados nas perícias presenciais, com 60% a 65% de concessão e 35% a 40% de negativas.
Como funciona o Atestmed
- O benefício é concedido por meio de perícia documental, sem a necessidade de exame médico presencial.
- É preciso enviar o atestado médico pelo Meu INSS.
- O período de afastamento pode ser de até 90 dias.
- Um perito pode conceder ou negar o benefício apenas com base na análise documental, fundamentando a decisão em verossimilhança, legislação e ciência.
- Caso haja negativa, o segurado pode entrar com recurso ou solicitar uma reanálise.
- Após três negativas via Atestmed, é possível agendar uma perícia médica presencial.
- Para extensão do prazo de afastamento, o segurado deverá passar por perícia presencial.
Requisitos para o atestado médico
Para o auxílio-doença ser concedido sem perícia, o atestado deve conter:
- Identificação completa do segurado.
- CID (Classificação Internacional da Doença).
- Período de repouso recomendado pelo médico.
- Data de emissão.
- CRM (registro no conselho da categoria) do médico e sua assinatura válida.
É recomendado, se possível, incluir um laudo descrevendo a incapacidade e o tipo de tratamento. O segurado deve apresentar um documento com foto e o atestado/relatório legível e sem rasuras. Caso o atestado não contenha a CID ou a data de afastamento, o perito pode atribuir esses códigos ou datas conforme a análise.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
