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Benefício INSS liberado: fila de perícia cai 59% e espera desaba para 30 dias

Mulher idosa com expressão de alívio ao ver benefício do INSS aprovado no celular

Seu benefício do INSS pode ser liberado muito antes com as novas regras

A espera pelo seu benefício do INSS está com dias contados! A fila da perícia médica, essencial para a liberação de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, despencou 59% e atingiu o menor patamar em quase três anos. Isso significa que milhões de segurados podem ter seu dinheiro liberado muito mais rápido, com o tempo de espera médio caindo de 71 para apenas 30 dias.

Em junho, a fila de agendamentos para perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) registrou 391,4 mil pessoas. Esse número representa uma queda impressionante de 58,8% em comparação com agosto de 2023, quando a fila somava 949,3 mil. O declínio é ainda mais acentuado, de 68,2%, em relação ao pico de novembro de 2025, que chegou a 1,230 milhão de segurados aguardando o exame médico.

O que impulsionou essa mudança no INSS

A significativa redução da fila é atribuída pelo Ministério da Previdência Social a uma série de medidas estratégicas. Entre elas, destacam-se a contratação de 500 novos peritos, a realização de mutirões de atendimento em diversas localidades e o pagamento de bônus por produtividade aos servidores. Um fator crucial para a agilidade no processo foi o aprimoramento do Atestmed.

O Atestmed, em funcionamento desde 2020, permite que o segurado obtenha o benefício por incapacidade — seja auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC para pessoas com deficiência — sem a necessidade de perícia presencial. Basta enviar o atestado médico pelo aplicativo Meu INSS. Desde março, o sistema passou a contar com a análise documental detalhada por peritos, que avaliam a doença e o período de afastamento proposto no atestado. Isso agilizou o processo, e o período máximo de afastamento concedido pelo Atestmed aumentou de 60 para 90 dias.

“O benefício por incapacidade temporária [antigo auxílio-doença] é substitutivo de renda enquanto o trabalhador está afastado. Chegou-se a ter tempo de espera de 150 dias. Ele recebe o valor por todo o período, desde que agendou a perícia, porém, não estávamos fazendo substituição de renda, era uma indenização”, afirmou Álvaro Fagundes, diretor do departamento de perícia médica federal da Previdência.

Críticas ao novo modelo e os resultados

Apesar dos avanços, o modelo do Atestmed e o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), que paga bônus aos servidores, têm recebido críticas. Francisco Eduardo Cardoso, vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), alerta para um risco elevado de fraudes, especialmente em casos de doenças mentais, que considera mais difíceis de comprovar objetivamente.

O médico também sugere que a fila estaria sendo reduzida de forma “artificial” e que o sistema tem pressionado as contas públicas com o aumento nas concessões de benefícios sem avaliação presencial. No entanto, Álvaro Fagundes rebate essas críticas. Ele afirma que os índices de concessão e indeferimento do novo Atestmed são similares aos observados nas perícias presenciais, com 60% a 65% de concessão e 35% a 40% de negativas.

Como funciona o Atestmed

  • O benefício é concedido por meio de perícia documental, sem a necessidade de exame médico presencial.
  • É preciso enviar o atestado médico pelo Meu INSS.
  • O período de afastamento pode ser de até 90 dias.
  • Um perito pode conceder ou negar o benefício apenas com base na análise documental, fundamentando a decisão em verossimilhança, legislação e ciência.
  • Caso haja negativa, o segurado pode entrar com recurso ou solicitar uma reanálise.
  • Após três negativas via Atestmed, é possível agendar uma perícia médica presencial.
  • Para extensão do prazo de afastamento, o segurado deverá passar por perícia presencial.

Requisitos para o atestado médico

Para o auxílio-doença ser concedido sem perícia, o atestado deve conter:

  • Identificação completa do segurado.
  • CID (Classificação Internacional da Doença).
  • Período de repouso recomendado pelo médico.
  • Data de emissão.
  • CRM (registro no conselho da categoria) do médico e sua assinatura válida.

É recomendado, se possível, incluir um laudo descrevendo a incapacidade e o tipo de tratamento. O segurado deve apresentar um documento com foto e o atestado/relatório legível e sem rasuras. Caso o atestado não contenha a CID ou a data de afastamento, o perito pode atribuir esses códigos ou datas conforme a análise.

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