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Saque INSS: R$ 528 milhões liberados hoje para 56 mil beneficiários da Justiça

Mãos de pessoa idosa segurando dinheiro e documentos, simbolizando o saque de RPVs do INSS

Pagamento histórico de R$ 528 milhões beneficia milhares em seis estados

O tão aguardado pagamento de R$ 528 milhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) começa a ser liberado a partir desta terça-feira, trazendo um alívio financeiro crucial para 56.060 beneficiários que venceram ações judiciais contra o INSS e outros órgãos federais. Este dinheiro liberado impacta diretamente a vida de milhares de pessoas em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe, marcando a etapa final de processos que, em muitos casos, levaram anos para serem concluídos.

Os recursos, referentes a requisições autuadas em maio, representam a quitação de dívidas de até 60 salários mínimos. Pernambuco concentra a maior parte deste lote, com R$ 147.331.384,93 destinados a 15.545 pessoas, seguido pelo Ceará, que receberá R$ 136.489.871,04 para 9.952 beneficiários.

Quem tem direito a receber os valores

As RPVs são pagamentos devidos a quem obteve vitórias em ações judiciais contra a União, o INSS e outras entidades federais, desde que o montante não exceda 60 salários mínimos. Acima desse limite, o valor é pago via precatório, que segue um cronograma distinto e geralmente mais longo.

“Esses valores atrasados são pagos a segurados que tiveram o direito reconhecido pela Justiça. Não é um benefício novo nem um pagamento automático para todos os aposentados. São créditos decorrentes de ações judiciais já encerradas, nas quais não há mais possibilidade de recurso por parte do INSS”, explica Bruno Medeiros Durão, advogado especialista em precatórios.

Os beneficiários aptos a receber são aqueles que venceram ações contra o INSS ou órgãos federais, tiveram uma decisão judicial definitiva a seu favor e a requisição de pagamento expedida em maio, dentro do limite legal das RPVs.

RPV versus precatório: agilidade no recebimento

A diferença entre RPV e precatório gera muitas dúvidas, especialmente entre aposentados e pensionistas. Para RPVs federais, o pagamento costuma ser efetuado em até dois meses após a expedição da ordem judicial, tornando-o um mecanismo mais rápido para créditos de menor valor.

“Na prática, quando o valor devido é de até 60 salários mínimos, o segurado entra no regime de RPV, que tem tramitação mais rápida. Isso faz diferença para aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais que aguardaram anos pelo fim do processo e dependem desses recursos para reorganizar a vida financeira”, afirma o advogado Durão.

Os atrasados podem incluir diferenças acumuladas desde a data em que o benefício deveria ter sido pago corretamente, conforme os limites definidos em cada processo. Ações desse tipo frequentemente envolvem revisões, concessões indevidamente negadas ou divergências de cálculo em benefícios previdenciários e assistenciais.

Como consultar e sacar o dinheiro

Os créditos ficarão disponíveis para saque nas instituições financeiras indicadas na movimentação processual. Para verificar a situação, é possível consultar o Portal de Precatórios do TRF5. É importante notar que valores bloqueados por decisão da vara de origem não serão liberados neste momento. Além disso, requisitórios reincluídos após cancelamento (Lei nº 13.463/2017) serão pagos separadamente pela Caixa Econômica Federal.

A previsão é que os valores, que reúnem requisições expedidas em maio, sejam liberados até o final de julho, seguindo o cronograma operacional do tribunal e dos bancos responsáveis pelos depósitos.

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