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Novo INSS libera 1 salário mínimo para órfãos do feminicídio

Canal informe público

INSS paga 1 salário mínimo a órfãos de vítimas de feminicídio

Crianças e adolescentes que perderam suas mães para o feminicídio agora podem solicitar ao INSS uma pensão especial no valor de um salário mínimo mensal. A medida, válida desde 29 de maio, visa oferecer um suporte financeiro direto às famílias afetadas pela violência extrema.

Para ter direito ao benefício, é necessário que a criança ou adolescente tenha renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. Além disso, os dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) precisam estar atualizados.

Quem tem direito ao benefício?

  • Crianças e adolescentes cujas mães ou responsáveis legais femininas foram assassinadas em crimes de feminicídio.
  • Filhos e dependentes de mulheres transgênero, se o crime for caracterizado como feminicídio mediante comprovação.
  • Necessário estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico nos últimos 24 meses.
  • Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.

O valor da pensão será dividido igualmente entre os dependentes, caso a vítima tenha deixado mais de um filho menor de 18 anos. A solicitação deve ser feita pelo responsável legal da criança ou adolescente.

Não é permitido que autores ou cúmplices do crime de feminicídio solicitem o benefício, mesmo que possuam a guarda do jovem. A pensão também não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, exceto em casos de benefícios do sistema de proteção social dos militares, onde o beneficiário poderá optar pelo mais vantajoso.

Como solicitar a pensão?

Os pedidos podem ser realizados através do site ou aplicativo Meu INSS. O responsável legal deve apresentar a documentação necessária, incluindo:

  • CPF do beneficiário e do responsável legal.
  • Documento oficial de identificação com foto do menor ou certidão de nascimento.
  • Documentos que comprovem a qualidade de representante legal.
  • Comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico (menos de 24 meses).
  • Documento que comprove a morte por feminicídio (ex: auto de prisão em flagrante, inquérito policial, decisão judicial).

No caso de enteados, é preciso apresentar certidão de casamento ou comprovação de união estável entre o genitor e a vítima.

Os pagamentos serão efetuados de forma retroativa à data do pedido, garantindo que o benefício seja concedido desde o momento da solicitação formalizada no sistema do INSS.

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