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Banco do Brasil é obrigado a devolver R$ 102 mil em seguros forçados

Produtor rural revisa documentos de crédito rural em uma fazenda.

Produtores rurais têm direito à restituição por venda casada de seguros

Uma decisão judicial obriga o Banco do Brasil a devolver mais de R$ 102 mil a um produtor rural por venda casada de seguros. A prática, considerada abusiva, vinculava a contratação de seguros à liberação de crédito rural, prejudicando o consumidor.

O produtor alegou que foi forçado a contratar seguros, como o de vida e o penhor rural, para ter acesso ao crédito. Ele não teve a opção de escolher outras seguradoras, o que configura venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Justiça de Itapuranga (GO) determinou a nulidade das contratações de seguro vinculadas às cédulas rurais. O banco deve restituir os valores pagos pelo produtor, sendo os valores anteriores a 30 de março de 2021 de forma simples e os posteriores a essa data em dobro.

O juiz responsável pelo caso classificou a relação como de consumo e aplicou a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que estende o CDC às instituições financeiras. A decisão ressalta que o consumidor não deve ser obrigado a contratar seguros com a própria instituição ou com seguradoras indicadas por ela.

Apesar da condenação à restituição dos valores, o pedido de indenização por danos morais foi negado. O juiz considerou que não houve comprovação de abalo moral relevante por parte do produtor rural.

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