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Banco do Brasil é condenado a devolver R$ 102 mil por venda casada em crédito rural

Produtor rural analisa documentos de crédito rural em escritório.

Produtor rural ganha direito a ter dinheiro de volta após banco condicionar crédito à contratação de seguros

Uma decisão judicial em Itapuranga reconheceu a prática de venda casada pelo Banco do Brasil em contratos de crédito rural. O banco foi condenado a devolver a um produtor rural o valor de R$ 102.280,33 cobrado indevidamente por seguros vinculados às operações financeiras.

A decisão impacta produtores rurais que tiveram o crédito condicionado à contratação de seguros específicos, sem a possibilidade de escolherem outras seguradoras. Essa prática é considerada ilegal e contraria a lei que assegura a livre escolha pelo produtor.

O produtor rural alegou na ação que a liberação do crédito rural dependia da contratação compulsória de seguros com empresas ligadas ao próprio banco. Os valores descontados em sua conta incluíam seguro penhor rural e seguro de vida produtor rural.

O juiz aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor para analisar o caso. Ele destacou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impede que consumidores sejam obrigados a contratar seguros com a instituição financeira ou seguradora indicada por ela.

Na sentença, o magistrado apontou que o Banco do Brasil não conseguiu provar que o produtor rural teve a oportunidade de escolher livremente outra seguradora. Foram apresentadas apenas propostas de adesão, sem comprovação de que o consumidor foi informado sobre outras opções.

Diante disso, o juiz declarou a nulidade das contratações dos seguros e condenou o Banco do Brasil à restituição dos valores. A devolução será feita em dobro para valores pagos após 30 de março de 2021 e de forma simples para pagamentos anteriores a essa data.

O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, pois o juiz entendeu que não houve comprovação de abalo extrapatrimonial suficiente para justificar tal reparação, apesar do reconhecimento da cobrança abusiva.

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