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Justiça anula empréstimo em nome de menor e garante R$ 3 mil de indenização mais o dobro do valor

Mão adulta sobre documento legal, com silhueta de criança ao fundo, simbolizando proteção contra empréstimos indevidos em nome de menores.

Justiça assegura direitos e bloqueia descontos de empréstimos irregulares

Uma importante decisão judicial recente impacta diretamente quem recebe o benefício do INSS, como o BPC, e alerta sobre saques de dinheiro sem autorização. A Justiça anulou um empréstimo feito em nome de uma adolescente, garantindo a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais, estabelecendo um precedente crucial para a proteção de menores.

A ação teve origem quando uma jovem, que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pela Previdência Social, teve um empréstimo de R$ 1.166,60, contratado por sua mãe, descontado de seu benefício por três meses. Ela buscou a Justiça para invalidar o contrato e ser compensada pelos transtornos.

As instituições financeiras envolvidas alegaram que agiram conforme as normas do INSS. Contudo, a juíza Helen Komatsu, da Vara Única de Cardoso (SP), ressaltou que essas regras não se sobrepõem às exigências do Código Civil.

Menores incapazes para empréstimos sem autorização judicial

A magistrada explicou que, segundo o artigo 1.691 do Código Civil, pais não podem contrair empréstimos em nome de filhos menores sem uma autorização judicial específica. Essa medida protege o patrimônio dos incapazes. Portanto, os contratos celebrados em tais condições são nulos, conforme o artigo 166, inciso I, do mesmo Código, que invalida negócios jurídicos feitos por pessoas absolutamente incapazes.

“Imperioso pontuar, ainda, que não altera o cenário de irregularidade a alegação de que os valores foram disponibilizados à representante legal da parte autora, porquanto o eventual recebimento do numerário pela genitora não tem o condão de convalidar negócio jurídico nulo, tampouco pode ser oposto ao incapaz como forma de restringir seu direito à recomposição patrimonial”, afirmou a juíza.

Restituição em dobro e indenização por danos morais

Diante da nulidade dos contratos, a decisão judicial impôs às instituições financeiras a suspensão imediata dos débitos, com prazo de 15 dias, e a restituição em dobro dos valores já descontados. A base para essa determinação é o Código de Defesa do Consumidor e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A juíza também reconheceu que os descontos sobre o BPC, que possui caráter alimentar, geram mais do que um simples aborrecimento, afetando diretamente a subsistência da adolescente. Por isso, fixou uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, considerando que os débitos não foram excessivos e que a jovem não teve seu nome negativado.

Para evitar o enriquecimento ilícito, a magistrada determinou que o valor original do empréstimo recebido pelos bancos seja descontado do montante final da condenação.

A adolescente foi representada pela advogada Giovana Mazete Flôres.

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