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Bolsa Família e BPC: pagamento unificado agora em cidades em emergência

Pessoas recebendo cestas básicas em centro de apoio em cidade nordestina afetada por chuvas

Governo antecipa pagamentos do Bolsa Família e BPC para municípios em emergência

Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade reconhecidos pelo Governo Federal terão seus pagamentos unificados no primeiro dia do calendário regular, que é 18 de maio. A medida, que vale enquanto durar a situação de emergência, visa garantir o acesso imediato aos recursos por famílias afetadas por fortes chuvas na Paraíba e em Pernambuco.

Quem tem direito à antecipação do pagamento?

A antecipação do pagamento do Bolsa Família e a unificação da data para o recebimento do BPC no primeiro dia do calendário regular ocorrem automaticamente para os moradores de municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública e que tiveram o reconhecimento federal. Não é necessário fazer nenhum requerimento.

  • Bolsa Família: pagamento antecipado para o primeiro dia útil do calendário (18 de maio), sem quebra do intervalo normal entre os meses.
  • BPC: beneficiários também receberão no primeiro dia do calendário regular, 18 de maio.
  • Antecipação de parcela: beneficiários podem solicitar o adiantamento de uma parcela do benefício, que será descontada posteriormente em até 36 meses, sem juros. Essa opção não se aplica a benefícios temporários.
  • Análise de pedidos: moradores de cidades em emergência terão prioridade na análise de novos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais.

Como funciona e o que fazer?

A mudança na data de pagamento é automática e imediata. Caso o beneficiário precise de um valor extra, ele pode solicitar a antecipação de uma parcela do seu benefício. Este valor funciona como um empréstimo sem juros e o desconto começa até 36 meses após o recebimento, respeitando o limite do benefício.

As prefeituras de municípios afetados podem solicitar recursos federais para abrigamento. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) destina R$ 20 mil para cada grupo de 50 desabrigados. O dinheiro pode ser usado para estruturar abrigos, comprar alimentos, água, colchões, roupas e produtos de higiene.

Onde solicitar ajuda para abrigamento: gestores municipais devem enviar um ofício para o e-mail emergencianosuas@mds.gov.br. Um modelo simplificado está disponível no site do MDS.

Distribuição de cestas de alimentos

O MDS já autorizou a distribuição de 20 mil cestas básicas para os municípios da Paraíba e Pernambuco atingidos pelas chuvas. A primeira entrega, com 1,8 mil unidades, já foi realizada. As cestas, com dez itens alimentícios, são destinadas a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.

A iniciativa de distribuir alimentos é destinada a municípios com declaração de emergência ou calamidade pública reconhecida pela Defesa Civil Nacional e atua de forma integrada com o Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil.

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