Famílias unipessoais estão fora do Gás do Povo
O programa Gás do Povo, que substitui o antigo Auxílio Gás, tem como objetivo garantir o acesso à recarga de botijão de GLP (13 kg) para famílias em vulnerabilidade. No entanto, uma regra crucial impede que residências compostas por apenas uma pessoa recebam o benefício.
Quem tem direito ao Gás do Povo?
Para ser contemplado com o Gás do Povo, é necessário:
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) há pelo menos 24 meses;
- Possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo;
- Ter o responsável familiar com CPF regularizado e atualizado no CadÚnico.
É fundamental que o programa seja visto como uma política de dignidade energética, priorizando a saúde e o bem-estar das famílias brasileiras.
Famílias com uma pessoa não são elegíveis
Conforme as regras estabelecidas, o programa Gás do Povo exige que o núcleo familiar seja composto por, no mínimo, duas pessoas registradas na mesma inscrição no CadÚnico. Isso significa que famílias unipessoais, formadas por apenas um indivagma, não se enquadram nos critérios de elegibilidade e, portanto, não recebem o benefício.
Como usufruir do benefício?
As famílias que forem selecionadas receberão um vale para a recarga gratuita do botijão de gás em revendas credenciadas. A retirada pode ser feita de três formas:
- Com o Cartão do Bolsa Família com chip;
- Com o Cartão de Débito da CAIXA;
- Informando o CPF do Responsável Familiar na maquininha, mediante código de validação por SMS.
Consulte sua elegibilidade
Para verificar se sua família foi contemplada com o Gás do Povo, acesse o aplicativo Meu Social – Gás do Povo, disponível para Android e iOS. Pelo aplicativo, é possível também localizar os pontos de revenda credenciados mais próximos.
Quem não tem acesso a celular ou internet pode ligar gratuitamente para o Disque Social 121. O atendimento digital funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, e o atendimento humano de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. A consulta também pode ser feita pelo site oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Entenda a quantidade de recargas
A quantidade de recargas anuais varia conforme o tamanho da família:
- Núcleos com 2 ou 3 integrantes recebem até 4 botijões por ano (um vale a cada três meses).
- Famílias com 4 ou mais pessoas têm direito a até 6 recargas anuais (um vale a cada dois meses).
É importante notar que, mesmo atendendo a todos os requisitos, a entrada de novas famílias no programa depende da disponibilidade orçamentária do governo a cada mês.
O programa Gás do Povo pode ser acumulado com o Bolsa Família, mas receber o Bolsa Família não garante a inclusão automática no Gás do Povo.