Alerta máximo: seu Pé-de-Meia pode ser cortado em breve
O Tribunal de Contas da União (TCU) acendeu um alerta para o Programa Pé-de-Meia. Após uma análise minuciosa, o órgão exigiu que o Ministério da Educação (MEC) adote medidas urgentes contra irregularidades. Estudantes que não cumprem os critérios, como aqueles com CPF inconsistente ou renda acima do permitido, podem ter o benefício suspenso e os valores já depositados bloqueados. O MEC tem um prazo de 60 dias para agir, colocando até R$ 9.200 em risco para quem for pego na fiscalização.
O Programa Pé-de-Meia, instituído pela Lei 14.818/2024, visa incentivar financeiramente estudantes de baixa renda, com idade entre 14 e 24 anos. Para ser elegível, o aluno deve integrar famílias inscritas no CadÚnico e estar matriculado no ensino médio de redes públicas ou escolas comunitárias do campo conveniadas. Os incentivos são cumulativos e podem somar uma quantia significativa: R$ 200 pela matrícula, R$ 1.800 por ano de frequência, R$ 1.000 pela conclusão e R$ 200 pela participação no Enem. Um estudante que complete os três anos do ensino médio pode receber um total de até R$ 9.200.
A auditoria do TCU, conduzida sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, cruzou dados de matrícula e frequência com a lista de beneficiários. Apesar de uma consistência numérica geral, foram identificadas distorções preocupantes no Sistema Gestão Presente (SGP) em comparação com o Censo da Educação Básica de 2024. Em alguns municípios, as diferenças nos números de matrícula chegaram a impressionantes 50% e até 100%, indicando a existência de erros de cadastro que demandam correções imediatas.
Quais irregularidades podem bloquear seu benefício?
- CPF inconsistente: Foram identificados 2.902 estudantes com CPFs em situações como “cancelado”, “pendente de regularização”, “suspenso” ou de “titular falecido”.
- Registro de falecimento: Outros 2.721 estudantes foram identificados com registro de falecimento em bases de dados.
- Renda acima do limite: Casos onde a renda familiar média per capita supera o permitido pelo programa estão sob avaliação. Se confirmada a inelegibilidade, o benefício será cortado.
O que o Ministério da Educação (MEC) deve fazer agora?
O TCU impôs ao Ministério da Educação um prazo de 60 dias para implementar as providências. A principal determinação é a suspensão dos pagamentos dos incentivos financeiros e o bloqueio dos valores já depositados nas contas poupança dos beneficiários cujos CPFs correspondem a pessoas falecidas no período de 2009 a 2023. Medidas similares devem ser tomadas para estudantes identificados como falecidos em 2024 e 2025.
Adicionalmente, o MEC precisa avaliar rigorosamente os casos em que os cruzamentos de dados apontaram para uma renda familiar per capita superior ao limite do programa. Se a inelegibilidade for confirmada, o ministério deverá suspender os pagamentos e bloquear os recursos já depositados. O Tribunal também recomendou ao MEC que aperfeiçoe os mecanismos de divulgação de informações sobre os beneficiários e o público-alvo do programa, aumentando a transparência dos dados por município.
Embora as inconsistências de CPF e falecimento representem uma baixa incidência proporcionalmente ao total de cerca de 4 milhões de estudantes beneficiados, o ministro-relator Benjamin Zymler enfatizou a necessidade das medidas para interromper pagamentos indevidos e prevenir futuras ocorrências. Portanto, a fiscalização é contínua, e a conformidade com as regras do Pé-de-Meia é crucial para garantir a manutenção do benefício.