Decisão histórica oferece segurança a famílias em vulnerabilidade extrema
Atenção, Palmas! Uma decisão judicial recente pode mudar o cenário de proteção a mulheres em risco. A Justiça garantiu que uma mãe de 52 anos e seu filho de 9 recebam aluguel social urgente, assegurando moradia imediata e afastando o risco de violência doméstica. Este caso estabelece um precedente importante para outras famílias em extrema vulnerabilidade na capital.
A mulher, que vive com auxílio assistencial, está sob medidas protetivas após ser vítima de agressões e violência psicológica do ex-companheiro. Ela enfrenta a solicitação de desocupação do imóvel onde reside e aguarda na fila da Secretaria da Habitação (SEHAB) desde abril de 2019, sem familiares na cidade e sem renda para pagar aluguel.
A juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi baseou sua decisão na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e na Lei Municipal 2.432/2018. Ambas preveem benefícios temporários para minimizar riscos e perdas sociais.
Além disso, o Decreto 2.657/2025, que criou um grupo de trabalho em Palmas para estudar a implementação do aluguel social, reforçou a urgência da medida. A magistrada enfatizou que o benefício é crucial para garantir a eficácia das proteções já existentes.
Por que o aluguel social foi considerado essencial?
“Sem um teto, a requerente e seu filho ficarão expostos nas ruas, tornando-se alvos fáceis para o agressor”, destacou a juíza. A decisão reconhece a incapacidade da mãe de arcar com um aluguel próprio.
A magistrada também ponderou que não há risco de prejuízo aos cofres públicos com a medida antecipada. Caso o pedido seja improcedente no futuro, o benefício poderá ser cancelado. No entanto, a demora na decisão representaria um risco irreparável à segurança física da mãe e do filho.
Prazos e valores do benefício em Palmas
A liminar estabelece um prazo de cinco dias para que o estado do Tocantins e o município de Palmas concedam o benefício. O aluguel social será mantido por um período inicial de seis meses.
Para casos como este, o valor do aluguel social gira em torno de R$ 840,00. Este montante corresponde a 177 Unidades Fiscais de Palmas (UFIPs), cujo valor unitário é de R$ 4,83 em 2026, conforme decreto municipal publicado em 28 de janeiro.
Quem pode se beneficiar do aluguel social?
O benefício de aluguel social, conforme decreto municipal de Palmas, é destinado a:
- Mulheres em situação de violência doméstica ou de gênero;
- Que possuam medida protetiva;
- E estejam em acompanhamento na rede de proteção ou no sistema de Justiça.
É fundamental que as vítimas busquem amparo nas autoridades competentes e nos canais de proteção disponíveis para iniciar o processo e garantir seus direitos.
Avanço na proteção de vulneráveis
A decisão da juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi reforça a importância da rede de proteção social. Ela assegura que pessoas em situação de vulnerabilidade extrema, especialmente vítimas de violência, tenham acesso imediato a moradia segura.
Embora o processo judicial siga em andamento para análise definitiva, a concessão imediata do aluguel social impede um prejuízo irreparável à segurança e dignidade da família. O caso destaca a capacidade do sistema de justiça em atuar de forma ágil para proteger os direitos fundamentais.