INSS pode conceder indenização por encurtamento de membro após acidente
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram um acidente e, como consequência, tiveram um membro encurtado de forma permanente, podem ter direito a receber uma indenização. O benefício, conhecido como auxílio-acidente, é concedido quando a sequela reduz a capacidade de trabalho habitual do segurado.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória. Ele é pago ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza ou uma doença relacionada ao trabalho, fica com uma sequela definitiva que diminui parcialmente a sua capacidade para a atividade que exercia. Importante ressaltar que este benefício pode ser recebido mesmo que o trabalhador continue atuando profissionalmente.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente não substitui o salário, mas funciona como uma compensação mensal. Ele é concedido para amparar quem continua trabalhando, mas enfrenta mais dificuldades devido a uma sequela deixada por um acidente ou doença ocupacional.
Para que o encurtamento de membro gere direito ao auxílio-acidente, é necessário que ele seja sequela de um acidente de qualquer natureza, incluindo acidentes de trabalho. A condição deve resultar na redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
Quando o encurtamento de membro garante o benefício?
O encurtamento de membro inferior é considerado para fins de auxílio-acidente quando a diferença entre eles ultrapassa 4 centímetros, conforme previsto no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999). É crucial que o encurtamento seja uma sequela adquirida após um evento lesivo e que tenha repercussão funcional real na atividade laboral.
Robson Gonçalves, advogado previdenciário, explica:
“Para auxílio-acidente, o que importa é provar que o encurtamento apareceu depois do acidente ou da lesão e passou a dificultar a atividade profissional. É essa combinação entre sequela permanente e redução da capacidade que costuma sustentar o direito.”
Quem pode ter direito ao auxílio-acidente?
Podem solicitar o benefício segurados como empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. É preciso que estejam cobertos pelo INSS na data do acidente e que a sequela tenha reduzido de forma definitiva a capacidade para a sua função habitual.
O direito também se estende a acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho, como acidentes de trânsito ou domésticos, desde que haja uma relação comprovada entre o evento e a limitação permanente para o trabalho.
Quando o auxílio-acidente não é concedido?
O benefício não é devido quando não há sequela permanente, quando a limitação não reduz a capacidade para o trabalho habitual, ou quando o encurtamento do membro não tem relação com acidente ou doença coberta pela Previdência Social. Apenas um diagnóstico ou laudo médico não é suficiente; é preciso comprovar a repercussão funcional concreta e o reconhecimento pericial da interferência na atividade profissional.
Qual o valor do auxílio-acidente?
Geralmente, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. Por ter caráter indenizatório, o valor pode ser inferior ao salário-mínimo e não substitui integralmente a remuneração.
Como solicitar o benefício?
O requerimento deve ser feito junto ao INSS, preferencialmente pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O processo inclui o agendamento de uma perícia médica. Na análise, o INSS avalia exames, laudos, histórico do acidente e os reflexos da sequela sobre a atividade profissional para verificar a redução permanente da capacidade de trabalho.
A documentação médica detalhada e a descrição correta do acidente são fundamentais para comprovar que o encurtamento foi consequência do evento e que ele impactou a capacidade para o trabalho.