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INSS pode liberar indenização extra para quem tem membro encurtado

INSS pode conceder indenização a quem sofre com encurtamento de membro após acidente

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode pagar uma indenização a segurados que sofrem com o encurtamento permanente de um membro após um acidente. Este benefício, conhecido como auxílio-acidente, é concedido quando a sequela resultante reduz de forma definitiva a capacidade de trabalho habitual do segurado.

O auxílio-acidente é um direito previsto na Lei nº 8.213/1991, destinado a compensar o segurado que, por consequência de um acidente de qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho, desenvolve uma sequela definitiva que diminui sua capacidade de exercer a atividade profissional usual.

O que é o auxílio-acidente e para que serve?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, tem caráter compensatório. Ele não substitui o salário integralmente, mas funciona como uma ajuda financeira mensal. Sua principal característica é a possibilidade de ser acumulado com o salário, mesmo que o segurado continue trabalhando.

Robson Gonçalves, advogado previdenciário, explica que o benefício é uma compensação porque o segurado trabalha com mais dificuldade devido à sequela deixada pelo acidente.

Quando o encurtamento de membro garante o benefício?

O encurtamento de membro pode dar direito ao auxílio-acidente se for uma sequela permanente originada de um acidente (inclusive de trabalho) e que reduza de forma definitiva a capacidade laboral. A legislação, especificamente o Decreto nº 3.048/1999, prevê o “encurtamento de membro inferior” como hipótese indenizável quando a diferença ultrapassa 4 centímetros.

É importante notar que o simples fato de ter nascido com essa condição não garante o auxílio. A norma se refere a sequelas adquiridas após um evento lesivo que causem repercussão funcional real no trabalho.

“Para auxílio-acidente, o que importa é provar que o encurtamento apareceu depois do acidente ou da lesão e passou a dificultar a atividade profissional. É essa combinação entre sequela permanente e redução da capacidade que costuma sustentar o direito.”

Robson Gonçalves, advogado previdenciário

Quem tem direito ao benefício?

Segurados como empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais podem ter direito ao auxílio-acidente. É necessário que o segurado estivesse coberto pelo INSS na data do acidente e que a sequela resulte em uma redução permanente da capacidade para a função habitual.

Acidentes fora do ambiente de trabalho, como acidentes de trânsito ou domésticos, também podem ser considerados, desde que deixem uma sequela permanente com impacto comprovado na capacidade de trabalho.

Como o INSS avalia o caso?

Na perícia médica, o INSS verifica se o encurtamento do membro foi causado por um acidente ou doença coberta, se a sequela é permanente e se ela realmente impacta a capacidade para o trabalho. Exames, laudos, documentos do acidente e a descrição detalhada da atividade profissional são essenciais.

O simples diagnóstico não é suficiente. É preciso comprovar a redução funcional concreta e o reconhecimento pericial de que a sequela interfere diretamente na atividade exercida pelo segurado.

Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente é, em regra, 50% do salário de benefício. Este cálculo é baseado na média dos salários de contribuição do segurado. Por ser uma indenização, pode ser inferior ao salário mínimo e não substitui totalmente a remuneração.

Como solicitar o auxílio?

O pedido é feito diretamente ao INSS, preferencialmente pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O segurado precisará agendar uma perícia médica. É fundamental apresentar todos os documentos que comprovem o acidente, a sequela e o impacto dela na sua capacidade de trabalho.

A prova médica e a descrição detalhada do acidente e de como ele afetou a rotina profissional são cruciais para o reconhecimento do direito.

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