Não perca o prazo: INSS encerra nesta sexta contestação de descontos indevidos
A sexta-feira, 20 de março, é o último dia para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem descontos não autorizados em seus benefícios. Quem não agir a tempo pode ficar de fora do acordo de ressarcimento corrigido oferecido pelo Governo.
O procedimento é gratuito e essencial para quem teve valores retirados indevidamente. O INSS alerta que não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais, nem cobra taxas ou solicita intermediários para este processo.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento?
Para ter direito à devolução dos valores descontados de forma irregular, o beneficiário deve:
- Ter contestado descontos indevidos e não ter recebido resposta do INSS em até 15 dias úteis.
- Ter recebido uma resposta considerada irregular pelo INSS, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio em vez de comprovantes válidos.
- Ter sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025.
- Estar com processo na Justiça, desde que ainda não tenha recebido os valores, sendo necessário desistir da ação para aderir ao acordo.
Como contestar e aderir ao acordo?
O processo envolve três etapas principais:
- Contestar o desconto: Verifique se houve cobranças associativas não autorizadas e informe o INSS pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
- Aguardar resposta: O INSS tem um prazo de até 15 dias úteis para se manifestar sobre a contestação.
- Aderir ao acordo: Caso não haja resposta ou a documentação apresentada seja irregular (como assinaturas falsas), o sistema liberará a opção de adesão para receber o valor devido.
Onde realizar os procedimentos?
O segurado pode verificar sua situação, contestar descontos e aderir ao acordo através dos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS: Para atendimento rápido e digital. É por onde se pode consultar o valor a receber e aderir ao acordo.
- Agências dos Correios: Para atendimento presencial e suporte, sendo também um local para adesão ao acordo.
- Central 135: Disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone.
Como acompanhar e formalizar a adesão?
Após a adesão ao acordo, o valor corrigido é depositado na conta do benefício em até três dias úteis. Antes de confirmar a adesão, o valor a receber pode ser consultado pelo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.
Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo ou site do INSS com seu CPF e senha.
- Vá em “Do que você precisa?” e digite “Consultar Pedido”.
- Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas” para ver o andamento.
Se a entidade responder afirmando ter documentos comprobatórios ou um processo judicial, o beneficiário precisa se manifestar em até 30 dias corridos. Essa resposta pode ser feita pelo Meu INSS (“Cumprir Exigência”) ou nas agências dos Correios. Não é necessário anexar documentos, apenas informar se concorda ou não com a resposta da entidade.
Para aderir ao acordo no Meu INSS, acesse “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
O INSS também realizou contestações de ofício para mais de 243 mil pessoas em situação de vulnerabilidade, garantindo o acesso ao ressarcimento mesmo para quem tem dificuldade de acesso digital.