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Saque FGTS calamidade liberado para moradores de Canindé de São Francisco

Canal informe público

Moradores de Canindé de São Francisco podem sacar FGTS emergencialmente

Trabalhadores com carteira assinada em Canindé de São Francisco, no Sergipe, têm até o dia 11 de junho para solicitar o saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devido à situação de calamidade pública. A liberação foi autorizada pela Caixa Econômica Federal em resposta às intensas chuvas que atingiram a cidade.

Essa medida emergencial permite que os afetados pelas chuvas acessem parte de seus recursos do FGTS para lidar com as consequências da situação. O saque pode ser solicitado inteiramente pelo aplicativo FGTS da Caixa, de forma digital e sem a necessidade de ir a uma agência.

Quem tem direito ao saque calamidade?

Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa ter saldo em conta do FGTS e não ter realizado um saque pelo mesmo motivo (calamidade) nos últimos 12 meses. A liberação é direcionada aos residentes de Canindé de São Francisco cujos endereços foram reconhecidos pela Defesa Civil do município como área afetada.

O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. A Caixa disponibiliza este recurso para auxiliar quem foi pego de surpresa pelas adversidades climáticas.

Como solicitar o saque FGTS pelo aplicativo?

A solicitação é feita de maneira simples e rápida através do aplicativo FGTS, disponível para download gratuito em sistemas Android e iOS. Após baixar e acessar o app, o trabalhador deve seguir os passos indicados para solicitar o saque emergencial.

As etapas incluem a escolha da opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou navegar até “Saques” e depois “Solicitar saque”. É preciso selecionar a opção “Calamidade pública”, informar o município e escolher o tipo de comprovante de endereço.

Documentos necessários para o saque

Para completar a solicitação, o trabalhador deverá enviar alguns documentos digitalizados pelo próprio aplicativo:

  • Foto do documento de identidade (RG, CNH ou passaporte, frente e verso).
  • Selfie (foto de rosto) segurando o documento de identidade.
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido há no máximo 120 dias antes da decretação de calamidade (conta de luz, água, telefone, internet, fatura de cartão, entre outros).

Em casos onde o comprovante de residência não esteja em nome do trabalhador, a Caixa aceita declaração do município atestando residência na área afetada, ou uma declaração própria do trabalhador com dados verificados pelo Governo Federal. Certidões de casamento ou união estável também podem ser usadas se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a).

Como o dinheiro será recebido?

Durante o processo de solicitação no aplicativo FGTS, o trabalhador poderá indicar uma conta bancária de sua preferência para receber os valores. Pode ser uma conta na própria Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou uma conta de outra instituição financeira. A transferência é realizada sem nenhum custo adicional.

A Caixa Econômica Federal reforça que o prazo para a solicitação é até 11 de junho de 2024, e que o valor máximo disponível é de R$ 6.220,00, limitado ao saldo na conta do FGTS do trabalhador.

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