Moradores do Piauí em duas cidades afetadas por chuvas intensas podem solicitar saque emergencial do FGTS com limite de R$ 6.220
Trabalhadores residentes em Bom Jesus e Corrente, municípios do Sul do Piauí, têm a oportunidade de realizar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em situação de calamidade pública. A liberação, autorizada pela Caixa Econômica Federal, é uma resposta às fortes chuvas e tempestades que assolaram a região.
O valor máximo que cada trabalhador pode retirar é de R$ 6.220 por conta vinculada, desde que o saldo disponível seja suficiente. Para ter direito ao benefício, é imprescindível que o solicitante possua saldo em sua conta do FGTS e não tenha efetuado outro saque sob a mesma justificativa nos últimos doze meses.
A Caixa Econômica Federal estabeleceu prazos distintos para a solicitação. Em Corrente, o período se estende até 24 de maio, enquanto em Bom Jesus, os moradores têm até 30 de abril para formalizar o pedido. A comprovação de residência é um dos requisitos centrais para o acesso ao saque emergencial.
É necessário apresentar um comprovante de residência emitido nos 120 dias anteriores à decretação de calamidade, em nome do trabalhador. Na impossibilidade de apresentar este documento, os solicitantes podem optar por uma declaração municipal que ateste que o imóvel está localizado na área afetada pelas chuvas. Uma alternativa adicional é apresentar uma declaração própria, cujos dados serão verificados pela Caixa nos cadastros governamentais.
Em casos onde o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), certidões de casamento ou escrituras públicas de união estável podem ser utilizadas como comprovação. Para efetuar a solicitação, o trabalhador deve utilizar o aplicativo FGTS, acessando a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou navegar até “Saques” e escolher “Solicitar saque”.
O processo inclui a seleção da modalidade “Calamidade pública”, a indicação do município afetado e o envio de documentos como foto de identidade e o comprovante de residência. O trabalhador poderá ainda escolher a conta bancária, seja da Caixa ou de outra instituição, para o crédito do valor liberado.
