Ministério do Trabalho intensifica fiscalização a partir de março de 2026 contra empregadores com FGTS de domésticas em atraso
O Ministério do Trabalho e Emprego implementará um endurecimento na fiscalização sobre empregadores que não realizaram o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores domésticos em 2025. A partir de março de 2026, as ações ganharão intensidade.
No ano anterior, aproximadamente 80 mil empregadores foram notificados devido a atrasos no pagamento do benefício. A informação foi apurada pelo R7 Planalto.
A auditora-fiscal do trabalho e coordenadora nacional de fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados, Carla Gabrieli, explicou que as novas ações fiscais foram planejadas e terão início sistemático.
“As ações de fiscalização terão início de forma sistemática a partir do mês de março de 2026, no âmbito das rotinas ordinárias da Auditoria-Fiscal do Trabalho, podendo alcançar os empregadores que permanecerem em situação de inadimplência”, detalhou.
Ela acrescentou que alguns procedimentos fiscais já estão em fase inicial, sob monitoramento contínuo dos auditores. A intensificação oficial está prevista no cronograma institucional de fiscalização.
“A regularidade no recolhimento do FGTS constitui obrigação legal dos empregadores e seguirá sendo objeto de verificação no exercício regular do poder de polícia administrativa trabalhista”, ressaltou Carla Gabrieli.
Em setembro do ano passado, o Ministério iniciou o envio de avisos por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para empregadores identificados como irregulares. Essas notificações foram geradas a partir do cruzamento de dados do eSocial com as guias de recolhimento registradas e pagas à Caixa Econômica Federal.
Na ocasião, os empregadores foram notificados a regularizarem a situação voluntariamente até 31 de outubro. Após esse prazo, o processo incluiria a notificação formal e o levantamento oficial dos débitos, com possibilidade de judicialização.
O DET funciona como plataforma oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, centralizando o envio e recebimento de informações digitais, como atos administrativos, procedimentos fiscais e notificações.