Câmara dos Deputados em Brasília analisa proposta para criar 13º salário aos beneficiários do Bolsa Família, com possível implementação a partir de 2026
Uma iniciativa legislativa em andamento na Câmara dos Deputados sugere a criação de um 13º salário para todos os contemplados pelo programa Bolsa Família em território nacional. O projeto, que tramita sob o número PL 4964/25, tem como objetivo introduzir um pagamento adicional anual, a ser creditado no mês de dezembro. A proposta busca emular o abono natalino já existente para trabalhadores com carteira assinada.
O cálculo deste salário extra seria equivalente a um doze avos da soma total dos benefícios recebidos ao longo do ano corrente. A expectativa é que essa medida ofereça um alívio financeiro significativo para as famílias, especialmente no período de festas de fim de ano, quando as despesas tendem a aumentar. A sugestão para a criação do 13º salário partiu do Centro de Desenvolvimento Social Macaé, entidade da sociedade civil localizada no Rio de Janeiro, e foi formalizada pela Comissão de Legislação Participativa.
A ideia de um abono complementar para beneficiários do Bolsa Família não é inédita em nível subnacional. Pernambuco, por exemplo, já implementa desde 2024 um programa estadual que distribui R$ 150 aos seus cidadãos inscritos no programa, seguindo o cronograma de pagamento vinculado ao Número de Identificação Social (NIS). Essa experiência local serve como um precedente que fortalece o debate sobre a viabilidade de uma política nacional.
Atualmente, o projeto legislativo encontra-se em fase de análise nas comissões da Câmara dos Deputados. As etapas futuras incluem a avaliação por colegiados como os de Previdência, Assistência Social, Finanças, Tributação e Constituição e Justiça. Para que a proposta avance e se torne lei, será necessária a aprovação de ambas as casas legislativas, a Câmara e o Senado Federal.
A justificativa apresentada para a proposição ressalta a importância de equiparar os direitos dos beneficiários do Bolsa Família aos de outros grupos da população que já usufruem de pagamentos adicionais ao final do ano. O texto original não especifica qual seria a fonte de custeio para o pagamento deste benefício extraordinário.