STF nega aposentadoria especial a vigilantes e encerra debate judicial sobre benefício, entenda as implicações
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a possibilidade de concessão de aposentadoria especial a vigilantes, com ou sem porte de arma, ao entender que a profissão não se enquadra no benefício destinado a órgãos de segurança pública listados na Constituição. O julgamento, realizado em plenário virtual entre os dias 6 e 13 de fevereiro, impediu o enquadramento da atividade como perigosa para fins previdenciários.
Advogados especializados em Direito Previdenciário apontam que a tese julgada, sob o tema 1.209, efetivamente “enterra” a obtenção deste benefício para atividades exercidas após 1995, quando uma lei extinguiu a lista de profissões com direito ao tempo especial. O argumento central do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a inconstitucionalidade do benefício a esta categoria foi o impacto financeiro estimado em R$ 154 bilhões aos cofres públicos em 35 anos.
Implicações para ações judiciais e segurados
A publicação do acórdão, que consolida a tese final, é o próximo passo aguardado. Segurados que ingressaram com ações que chegaram ao Supremo ainda podem apresentar embargos de declaração, um recurso que visa esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditórios na decisão. Contudo, especialistas como João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, consideram remota a possibilidade de alteração no entendimento da corte.
Processos que estavam suspensos aguardarão a definição final do STF para voltarem a andar. Há a possibilidade de o INSS ingressar com ações rescisórias para reaver valores pagos a segurados que obtiveram o benefício por meio de tutela antecipada. No entanto, a advogada Adriane Bramante, especialista em aposentadoria especial, acredita que isso não ocorrerá, citando precedentes como a desaposentação e a revisão da vida toda, onde o Supremo manteve o recebimento em casos de tutela antecipada.
“O Supremo tem um posicionamento bem conservador nesta questão de não ter de devolver. Isso já aconteceu no processo da desaposentação e na revisão da vida toda. Acredito que quem esteja recebendo a tutela não tenha que devolver”, afirma Bramante.
O que muda para os vigilantes a partir de agora
Para os vigilantes, o INSS poderá cortar o benefício especial concedido por tutela antecipada após a publicação do acórdão. Em seguida, será feito o recálculo para a concessão da aposentadoria comum, caso o segurado tenha cumprido os requisitos mínimos. Se as condições não forem atingidas, o benefício recebido será perdido. O direito à aposentadoria especial, segundo Bramante, existia apenas até 1995, quando a lista de profissões com tempo especial ainda vigorava. Após essa data, o enquadramento passou a depender da comprovação de exposição a agentes nocivos.
A decisão do STF afeta diretamente ações que buscavam o reconhecimento da atividade como especial, mesmo para vigilantes sem porte de arma, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2021. Esse precedente agora perde sua validade.
Entendimentos divergentes no julgamento
O julgamento foi decidido por 6 votos a 4. Ministros como Gilmar Mendes e Cristiano Zanin seguiram o entendimento de Alexandre de Moraes, que baseou sua decisão em precedente semelhante envolvendo guardas municipais, argumentando que a profissão não apresenta risco inerente. A preocupação levantada por Moraes foi a de que a concessão do benefício a vigilantes poderia abrir precedentes para outras categorias.
Em contraponto, Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin defenderam a concessão do benefício, considerando os riscos à saúde mental e física dos trabalhadores, com ou sem arma de fogo. Marques propôs uma tese que reconhecia a atividade como especial com base nesses fatores.
Histórico da aposentadoria especial e mudanças pós-reforma
A aposentadoria especial é concedida a segurados que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, antecipando a aposentadoria como forma de proteção. Antes da reforma da Previdência de 2019, não havia idade mínima, sendo necessário 25 anos de contribuição em atividades de baixo risco, como a de vigilante. Após a reforma, é preciso atingir uma pontuação mínima (idade + tempo de contribuição) ou, para novos entrantes, idade mínima e tempo de contribuição.
A reforma de 2019, com a Emenda Constitucional 103, retirou a expressão “integridade física” do texto constitucional, alterando a forma como a periculosidade era considerada. A conversão de tempo especial em comum, antes permitida para atividades até novembro de 2019, não é mais possível para o período posterior a essa data.