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STF Garante Correção Mínima dos Saldos do FGTS pela Inflação para Mais de 170 Mil Processos Judiciais em Decisão Histórica

Supremo Tribunal Federal estabelece IPCA como índice mínimo de correção para mais de 170 mil contas do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal medidor da inflação no país, seja a taxa mínima de correção para os saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão, publicada na última segunda-feira (16) após deliberação em plenário virtual, impacta diretamente mais de 170 mil processos judiciais em andamento relacionados ao tema. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, a medida consolida o entendimento de um julgamento anterior de 2024, onde os ministros já haviam revertido uma decisão que aplicava apenas a Taxa Referencial (TR) aos saldos.

A Taxa Referencial, utilizada até então para o reajuste dos depósitos, apresentava um valor próximo de zero, o que gerava descontentamento entre os trabalhadores. O caso teve início em 2014, impulsionado por uma ação do partido Solidariedade, que argumentava que a correção pela TR não era suficiente para cobrir a inflação real, prejudicando a remuneração adequada dos correntistas.

A Advocacia-Geral da União (AGU), após consulta às centrais sindicais, propôs uma nova abordagem de cálculo que foi acatada pelo STF. Esta nova diretriz inclui a correção com juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. A combinação desses fatores visa assegurar que a correção mínima dos saldos seja, ao menos, equivalente ao IPCA.

Caso essa soma de índices não alcance o valor do IPCA, o Conselho Curador do FGTS terá a responsabilidade de estabelecer uma forma de compensação. É importante notar que este novo cálculo se aplica aos depósitos efetuados a partir de junho de 2024, data da decisão, não havendo aplicação retroativa.

Criado em 1966 como substituto da garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória. Em situações de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo integral do fundo, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante. Mesmo com a vigência de novas leis que já previam juros anuais de 3%, distribuição de lucros e a taxa referencial, a correção ainda se mantinha abaixo da inflação acumulada no período.

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