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STF consolida uso do IPCA para correção do FGTS e barra pagamentos retroativos a partir de junho de 2024

STF reafirma a correção do FGTS pelo IPCA e impede pagamentos retroativos para saldos anteriores a junho de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação oficial do país. A deliberação do plenário virtual, publicada na última segunda-feira (16), ratifica um entendimento firmado pela Corte em 2024, quando os ministros vetaram a utilização da Taxa Referencial (TR) para esse fim. A TR, que historicamente apresentava valor próximo de zero, era a base de cálculo usual para os depósitos.

A decisão também confirmou a aplicação do IPCA apenas para novos depósitos e proibiu a correção retroativa de valores que já estavam nas contas em junho de 2024. Esse período marca a data em que o Supremo reconheceu o direito dos trabalhadores à atualização monetária pelo índice de inflação.

O caso em questão envolveu o julgamento de um recurso de um trabalhador contra uma decisão da Justiça Federal da Paraíba que não havia concedido a correção retroativa do saldo pelo IPCA. Com a nova deliberação ministerial, o cálculo atual permanece o mesmo, combinando juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR, de forma que a soma garanta o rendimento equivalente ao IPCA.

Em situações onde o cálculo atual não atinja o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir os mecanismos de compensação. A sugestão para o modelo de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após negociações com centrais sindicais durante o trâmite do processo.

A ação que deu origem ao julgamento foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda argumentava que a correção pela TR, com rendimentos próximos a zero anualmente, não remunerava adequadamente os correntistas, visto que perdia para a inflação real.

Instituído em 1966 como substituto da garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e um mecanismo de proteção financeira em casos de desemprego. Em situações de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito ao saldo total depositado, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.

Mesmo após a entrada da ação no STF e a vigência de leis que determinaram a correção com juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a atualização pela TR, a correção total continuou abaixo da inflação registrada no período.

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