Justiça Federal em BH abre precedente inédito para uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em tratamentos de fertilização in vitro, ampliando direitos fundamentais.
Um magistrado da 19ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) libere valores do FGTS para que uma paciente possa arcar com os custos de um procedimento de fertilização in vitro. A decisão, emitida por meio de mandado de segurança, destaca a possibilidade de interpretação ampliativa das regras de saque do FGTS, especialmente quando direitos essenciais como dignidade humana, saúde e planejamento familiar estão em jogo.
O caso envolve uma mulher de 41 anos com diagnóstico de infertilidade, para quem a fertilização in vitro foi indicada como a única alternativa viável de tratamento. O pedido de saque foi anteriormente negado pela gerência de uma agência da CEF, sob a justificativa de que o regulamento interno não previa essa modalidade de custeio.
A Caixa argumentou que o artigo 20 da lei 8.036/90 estabelece um rol taxativo de hipóteses de saque, não incluindo o tratamento de fertilidade. Contudo, o juiz Federal Carlos Geraldo Teixeira baseou sua decisão na jurisprudência, que admite a aplicação extensiva das normas para abranger situações que envolvam direitos fundamentais.
Na sentença, o magistrado considerou a infertilidade passível de equiparação a doença grave para fins de liberação de recursos. Diante da comprovação da necessidade e urgência do tratamento, assim como da insuficiência financeira da autora, o pedido foi julgado procedente.
O juiz determinou a liberação imediata de até R$ 36 mil da conta vinculada do FGTS da impetrante. Esse montante corresponde ao orçamento apresentado para o procedimento e deverá ser utilizado exclusivamente para custear a fertilização in vitro.