Supremo Tribunal Federal debate direito à aposentadoria especial para vigilantes, com potencial impacto bilionário na Previdência Social
O Supremo Tribunal Federal (STF) está perto de concluir o julgamento que definirá se a categoria dos vigilantes, armados ou não, terá direito à aposentadoria especial. A decisão, que considera a rotina de risco permanente da profissão, pode gerar um impacto estimado em R$ 154 bilhões nas contas da Previdência Social, conforme projeções do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que expressa preocupação com o equilíbrio financeiro do sistema.
Até o fim da tarde desta sexta-feira, o placar do julgamento estava em 4 a 4. Historicamente, a Corte demonstra sensibilidade a questões econômicas de grande vulto para o erário e tende a alinhar-se às posições do Planalto em ações desse tipo.
Ministros como Kássio Nunes Marques, relator do caso, além de Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin, votaram a favor da concessão do benefício, desde que o segurado comprove que o trabalho expôs sua integridade física a riscos. Contudo, Alexandre de Moraes abriu divergência, lembrando que o STF já negou aposentadoria especial a guardas municipais em 2019, argumentando ser “insustentável” equiparar os riscos.
Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Dias Toffoli. O STF analisa um recurso do INSS contra decisão de 2020 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido o direito dos vigilantes à contagem de tempo especial. A Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se favoravelmente ao INSS no julgamento.
Em parecer, o chefe do Ministério Público Federal, Paulo Gonet, afirmou que, “se guardas e vigilantes não tinham direito constitucional à aposentadoria especial quando a Constituição a previa para atividade de risco, diante da ausência de risco inerente, tampouco possuem após o advento da Emenda Constitucional n. 103/2019”. A reforma da Previdência de 2019 alterou as regras da aposentadoria especial, exigindo comprovação de exposição direta a agentes prejudiciais à saúde.
Debate sobre o risco inerente à profissão
O ministro Kássio Nunes Marques, em seu voto, comparou a atuação dos vigilantes à de policiais em serviço ostensivo. “O vigilante, obviamente, identifica-se como o primeiro obstáculo humano a ser neutralizado no caso de uma investida de assaltantes, por exemplo. Remover o obstáculo pode significar a rendição do vigilante, mas pode também descambar para episódios de espancamento e até de assassinato.”
Para o relator, o profissional de segurança privada vive em “permanente estado de alerta, gerando quadro de elevada tensão emocional”. Nunes Marques também sugeriu que o tema tenha repercussão geral, ampliando a aplicação da decisão a todos os casos semelhantes no país. Essa possibilidade gerou alerta no INSS e na Advocacia-Geral da União (AGU).
Os órgãos argumentam contra o benefício, citando o “alarmante impacto financeiro que a decisão poderá causar aos cofres públicos da União”. A Previdência Social aponta que outras profissões poderiam pleitear o mesmo benefício, e que um pronunciamento favorável estimularia a judicialização em torno do termo “atividade perigosa”, que pode se tornar a regra, em vez de exceção.
A estimativa de R$ 154 bilhões considera um período de 35 anos. Segundo nota técnica do Ministério da Fazenda, a concessão do benefício geraria “impactos significativos pelo lado da despesa”. O Brasil possui aproximadamente 570 mil vigilantes em atividade, segundo dados da Polícia Federal compilados até o final de 2025.
A AGU estima que a decisão possa atingir cerca de 43.941 servidores públicos federais, gerando um déficit atuarial adicional de R$ 1,689 bilhão para esse grupo. A Procuradoria-Geral federal ressalta que estes cálculos não consideram outros benefícios, como pensão por morte, nem o impacto operacional no INSS.
Críticas à projeção de impacto financeiro
A Defensoria Pública da União (DPU) criticou o cálculo de R$ 154 bilhões, considerando-o uma “mera estimativa genérica que não pode prevalecer sobre direitos fundamentais”. O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, defende que o debate é constitucional, não apenas fiscal. “Decide se o conceito constitucional de proteção previdenciária será interpretado de forma realista, conectada ao mundo do trabalho, ou de maneira excessivamente formal, restrita a categorias estanques de agentes nocivos”, explica.
O advogado Filipe Severo Melatti, que atua a favor dos vigilantes, avalia que argumentos fiscais podem influenciar ministros, mas contesta essa visão. “O STF, na condição de guardião da Constituição, deve pautar sua atuação primordialmente pela proteção dos direitos fundamentais, e não pela conveniência fiscal do Estado”, argumenta.