Corregedoria-Geral do TJRN implementa provimento inédito para reger o tratamento de criptoativos em ações judiciais diversas no estado
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou um novo provimento que estabelece diretrizes claras para o rastreio, apreensão, custódia, liquidação e destinação de criptomoedas e outros criptoativos sob a jurisdição estadual. A medida, que já está em vigor, abrange Varas Cíveis, Criminais, de Execução Fiscal e de Falências, buscando suprir a ausência de legislação específica no código processual civil e penal. A iniciativa partiu da desembargadora Sandra Simões de Souza Dantas Elali.
A justificativa para a nova regulamentação baseia-se no reconhecimento das exchanges como prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) pelo Banco Central do Brasil e na consolidação do entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ considera criptoativos como bens com valor econômico, passíveis de penhora judicial, integrando o patrimônio do devedor.
A desembargadora Elali também mencionou a criação da ferramenta CriptoJud pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa oficiar corretoras de forma automática, agilizando o bloqueio de criptomoedas em plataformas nacionais, de maneira similar ao Sisbajud.
Um ponto crucial da nova norma é a exigência de que as corretoras de criptomoedas, para que seus atos tenham validade jurídica perante o juízo, estejam formalmente autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central. Isso inclui o cumprimento da Lei nº 14.478/2022, do Decreto nº 11.563/2023 e regulamentações infralegais, como as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521.
O Provimento 01/26, oficializado na quarta-feira, 11, demonstra uma atualização da justiça potiguar em face das novas demandas judiciais envolvendo ativos digitais, conferindo segurança jurídica e administrativa ao processo.