Início dos pagamentos do Bolsa Família em fevereiro de 2026 está marcado para o dia 12, com depósitos escalonados até o dia 27, conforme o final do NIS dos beneficiários, assegurando o repasse do auxílio para famílias em vulnerabilidade social em todo o país.
A Fast Company Brasil informou que os pagamentos referentes a fevereiro de 2026 para o programa Bolsa Família começarão ainda esta semana, com o primeiro depósito agendado para o dia 12 de fevereiro, destinado aos inscritos cujo Número de Identificação Social (NIS) termina com o dígito 1. A liberação dos recursos ocorrerá de maneira escalonada durante os dias úteis, estendendo-se até o dia 27 do mesmo mês, quando as famílias com NIS final 0 receberão o benefício.
O programa, que tem como objetivo principal garantir uma renda mínima para famílias em situação de vulnerabilidade, visa auxiliar no custeio de despesas essenciais, incluindo alimentação, saúde e educação. O valor mínimo estabelecido por família é de R$ 600, podendo este montante ser acrescido de adicionais.
Há um adicional de R$ 150 por criança com idade de até 6 anos. Além disso, gestantes, crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos garantem um acréscimo de R$ 50 por membro familiar. Mães de bebês recém-nascidos, com até 6 meses de vida, também têm direito ao Benefício Variável Familiar Nutriz, com seis parcelas de R$ 50 cada.
A operacionalização dos pagamentos é realizada pelo governo federal em âmbito nacional. Os beneficiários podem acessar o dinheiro por meio do aplicativo Caixa Tem, que oferece funcionalidades como pagamento de contas, transferências e a possibilidade de compras utilizando um cartão virtual. Alternativamente, o saque pode ser efetuado em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes bancários, mediante apresentação do cartão do programa ou pelo aplicativo.
Critérios de elegibilidade e inscrição no Bolsa Família
Para ter direito ao benefício em fevereiro, as famílias já cadastradas no programa devem atender aos critérios de renda estabelecidos e manter seu cadastro atualizado. A principal regra de renda define um teto de R$ 218 por pessoa no núcleo familiar, calculado pela soma de todos os rendimentos da casa dividida pelo número de moradores. O cumprimento de exigências nas áreas de saúde e educação, como frequência escolar de crianças e adolescentes, vacinação em dia e acompanhamento pré-natal para gestantes, também é mandatório. O descumprimento destas condicionalidades pode levar ao bloqueio ou suspensão dos pagamentos.
Famílias que se enquadram no limite de renda e ainda não fazem parte do Bolsa Família precisam se inscrever no Cadastro Único. Essa inscrição é realizada presencialmente nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), administrados pelas prefeituras. Estar no Cadastro Único é um pré-requisito, mas a concessão do benefício depende de análise posterior do governo federal.