Milhões de trabalhadores brasileiros estão com os olhos voltados para o calendário desta semana, ansiosos pela chegada da segunda parcela do 13º salário. A expectativa é que o pagamento, que representa um alívio financeiro para muitas famílias, seja concluído até a próxima sexta-feira, 19 de dezembro de 2025.
De acordo com informações divulgadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 95,3 milhões de brasileiros aguardam este depósito. O valor total injetado na economia nacional com o 13º salário em 2025 deve alcançar a marca de R$ 369,4 bilhões, com uma média de R$ 3.512 por trabalhador, considerando ambas as parcelas. Esse montante extra é especialmente bem-vindo com as festas de fim de ano se aproximando.
Para aqueles que já receberam a primeira metade do benefício até 28 de novembro, o foco agora está na complementação. Mas é fundamental entender as particularidades desta segunda etapa, que envolve descontos e tributações específicas. Conhecer seus direitos garante que você receba o valor correto.
Quem tem direito ao 13º Salário e Regras de Cálculo
A Lei 4.090/1962 estabelece que todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário. Isso inclui empregados urbanos e rurais, avulsos, e até mesmo empregados domésticos. A regra dos 15 dias é crucial para determinar se um mês será contado integralmente para o cálculo, mesmo para quem começou a trabalhar no meio do período.
Em casos de demissão sem justa causa, o 13º salário proporcional é pago junto com as verbas rescisórias, considerando apenas os meses efetivamente trabalhados no ano. No entanto, a demissão por justa causa acarreta a perda total do direito a este benefício. Trabalhadores em regime de tempo parcial e empregados domésticos também recebem o 13º, calculado proporcionalmente à sua jornada e remuneração.
Entendendo os Descontos na Segunda Parcela
A diferença mais notável entre a primeira e a segunda parcela do 13º salário reside nos descontos aplicados. Enquanto a primeira metade é paga integralmente, a segunda sofre a incidência de tributos como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, o valor líquido recebido na segunda parcela é, em geral, menor.
É importante ressaltar que faltas injustificadas superiores a 15 dias em um mês podem levar ao desconto integral daquele período no cálculo do 13º. Atestados médicos e licenças previstas em lei, contudo, não geram esse tipo de prejuízo. Manter a documentação organizada é essencial para garantir o valor completo do seu direito.
O Que Fazer em Caso de Atraso no Pagamento
O prazo legal para o pagamento da segunda parcela do 13º salário é 19 de dezembro. Caso a empresa não cumpra esta determinação, estará sujeita a penalidades. Os trabalhadores que não receberem o valor dentro do prazo podem buscar seus direitos. É recomendado registrar uma reclamação no sindicato da categoria ou, em último caso, acionar a Justiça do Trabalho.
Para aposentados e pensionistas do INSS, o calendário de pagamento segue datas distintas. Em 2025, o INSS antecipou o pagamento do benefício, e muitos já tiveram acesso ao valor completo. A informação foi divulgada pelo portal O Bolsa Família Brasil, que oferece atualizações sobre benefícios sociais e trabalhistas.