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INSS altera diretrizes para pensão por morte e intensifica análise do auxílio-acidente

Pessoa idosa utilizando o celular para consultar o extrato de pagamento do INSS.

Mudanças na pensão por morte

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas diretrizes operacionais referentes à concessão da pensão por morte. As alterações visam conferir maior rigor técnico aos processos de verificação de elegibilidade e qualidade de segurado do falecido, garantindo que o benefício seja concedido apenas àqueles que cumprem integralmente os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária vigente.

A revisão dos fluxos internos faz parte de um esforço do órgão para reduzir o índice de irregularidades em benefícios de longo prazo. De acordo com as normas atualizadas, a análise documental será feita de forma mais integrada entre os sistemas de dados do governo federal, buscando evitar pagamentos indevidos e assegurar a sustentabilidade do regime.

Ampliação da análise para auxílio-acidente

Idoso sorri ao conferir pagamento do INSS no celular.

Além da pensão por morte, o INSS intensificou a fiscalização sobre o auxílio-acidente. A autarquia passou a adotar critérios mais rígidos na comprovação da redução da capacidade laborativa, um requisito essencial para a manutenção ou concessão do benefício para trabalhadores que sofreram sequelas decorrentes de acidentes de qualquer natureza.

A análise agora exige perícias médicas com foco mais detalhado no nexo causal e na consolidação das lesões. O objetivo é assegurar que o auxílio cumpra sua finalidade indenizatória apenas para os trabalhadores que efetivamente apresentam limitação permanente para o exercício de suas atividades profissionais habituais.

Canais de atendimento e orientação

Para dúvidas sobre as novas exigências, o INSS recomenda que os segurados utilizem exclusivamente os canais oficiais. O atendimento pode ser realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou por meio da Central Telefônica 135. Recomenda-se evitar o compartilhamento de documentos pessoais com terceiros ou despachantes que prometam a aceleração de processos mediante pagamentos não oficiais.

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