A concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a idosos e pessoas com deficiência caminha para registrar marcas históricas no volume de atendimentos e liberações pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O avanço das análises operacionais e a busca crescente por proteção social reforçam a relevância do programa para a população em situação de vulnerabilidade social em todo o país.
Ritmo de concessões e abrangência social do benefício
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), regulamentado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e operacionalizado pelo INSS. O aumento no volume de pedidos processados reflete o empenho do governo federal na redução da fila de espera e no atendimento à população de baixa renda.
Em estados do Nordeste, como a Paraíba, o impacto da ampliação das concessões é significativo nos municípios do interior, onde a rede de proteção social articulada pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) atua diretamente na identificação de famílias elegíveis.
Regras de elegibilidade estabelecidas pelo MDS e INSS

Para ter direito à concessão do BPC, é necessário preencher requisitos legais específicos de renda e cadastro definidos pelos órgãos oficiais:
- Renda familiar: Renda mensal por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo vigente.
- Idade ou condição: Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
- Inscrição no CadÚnico: O requerente e a família devem estar devidamente cadastrados e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Avaliação do INSS: No caso de pessoas com deficiência, é indispensável a realização de perícia médica e avaliação social por peritos do INSS.
Como solicitar e manter o benefício regularizado
A solicitação do BPC pode ser feita diretamente pelos canais oficiais do INSS, dispensando a intermediação de terceiros. O cidadão pode protocolar o pedido por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
O primeiro passo antes do requerimento no INSS é comparecer ao CRAS do município para inscrição ou atualização dos dados no CadÚnico. O MDS estabelece que o cadastro deve ser atualizado obrigatoriamente a cada dois anos, ou sempre que houver alteração na estrutura familiar, endereço ou renda, para evitar o bloqueio do pagamento.
Informações sobre valor e canais de consulta

O BPC assegura o repasse mensal correspondente a um salário mínimo nacional para cada beneficiário aprovado, sem direito ao 13º salário ou à pensão por morte.
- Valor do benefício: Um salário mínimo nacional.
- Calendário de pagamento: A liberação dos valores segue a tabela mensal de pagamentos de benefícios assistenciais do INSS, estruturada pelo número final do cartão do benefício (NB), sem considerar o dígito.
- Canais oficiais de consulta: Aplicativo Meu INSS ou Central 135 (para status do benefício e pagamento); Central 121 do MDS ou CRAS local (para informações sobre o CadÚnico).

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
