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STJ define regras para pagamento de atrasados do INSS a aposentados e pensionistas

Fachada do prédio do Superior Tribunal de Justiça em Brasília.

STJ define critérios para o pagamento de débitos atrasados do INSS a aposentados e pensionistas que venceram ações judiciais contra a autarquia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento sobre o pagamento de valores atrasados devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos seus segurados.

A medida busca padronizar o fluxo de quitação de débitos reconhecidos judicialmente para aposentados e pensionistas que venceram ações contra a autarquia previdenciária.

A determinação estabelece critérios técnicos para o cálculo e a liberação dos montantes, garantindo que o repasse ocorra conforme a disponibilidade orçamentária do INSS e a ordem cronológica dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPV).

O objetivo principal da corte é conferir maior previsibilidade jurídica aos cidadãos que aguardam o recebimento de diferenças apuradas em processos judiciais contra o instituto.

Como funciona a diferença entre precatório e RPV

Na prática, o valor da dívida reconhecida judicialmente determina qual via de pagamento será utilizada.

Débitos que ultrapassam o teto definido para pequenas causas seguem para o regime de precatórios, com pagamento organizado por ordem cronológica dentro do orçamento anual da União.

Já valores mais baixos, dentro do limite estabelecido em lei, podem ser quitados por meio de RPV, cujo processamento costuma ser mais rápido justamente por não depender da mesma fila orçamentária dos precatórios de maior valor.

A padronização definida pelo STJ busca justamente reduzir divergências entre varas e tribunais regionais sobre como essas duas modalidades devem ser aplicadas nos processos que envolvem o INSS.

Critérios para o recebimento

De acordo com o tribunal, a nova diretriz foca no cumprimento das etapas processuais de execução.

O INSS deve observar o trânsito em julgado das decisões, ou seja, o momento em que não cabe mais recurso, e a respectiva expedição de ordens de pagamento, respeitando os prazos legais definidos para o processamento dessas solicitações.

A decisão também reforça a necessidade de transparência nos cálculos apresentados pelo INSS, permitindo que os segurados possam contestar eventuais divergências de valores diretamente nas instâncias competentes, sem precisar iniciar um processo completamente novo para isso.

Esse regramento busca reduzir o volume de litígios recorrentes relacionados à demora na execução das sentenças previdenciárias, um dos principais motivos de reclamação entre segurados que já venceram ações contra o INSS.

O que muda para quem já tem ação em andamento

Para quem já possui uma ação judicial em curso contra o INSS, a decisão do STJ não cria um novo direito, mas organiza a forma como esse direito já reconhecido será efetivamente pago.

Isso significa que o segurado continua dependendo do trânsito em julgado do próprio processo e da expedição da ordem de pagamento pelo juízo responsável, mas passa a contar com regras mais claras sobre os prazos e a ordem de prioridade a serem seguidos pela autarquia.

Como consultar os valores

Para verificar a situação de processos de valores atrasados, o segurado deve utilizar os canais oficiais do INSS e do Poder Judiciário.

O acompanhamento pode ser feito por meio das seguintes ferramentas:

  • Aplicativo ou site Meu INSS, onde é possível consultar o andamento de requerimentos administrativos vinculados ao benefício.
  • Portal do Tribunal Regional Federal (TRF) da região onde o processo tramita, para acompanhar prazos e movimentações judiciais.
  • Central de atendimento telefônico 135, para dúvidas gerais sobre o benefício associado ao processo.

É recomendado que o beneficiário mantenha os dados cadastrais atualizados junto ao INSS, incluindo endereço e conta bancária, para evitar atrasos na notificação e no efetivo depósito dos valores liberados.

Mais detalhes sobre o funcionamento dos precatórios e RPVs no âmbito federal podem ser consultados no portal oficial do Conselho Nacional de Justiça.

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