Margem consignável do INSS volta a 45% para aposentados e pensionistas após MP 1.355/2026 perder validade no dia 31 de agosto
A margem consignável de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ter como referência o limite de 45% do valor do benefício.
A mudança ocorre após o fim da vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que havia reduzido temporariamente esse limite para 40%.
Congresso confirma o fim da vigência da MP
A Medida Provisória nº 1.355/2026 perdeu eficácia em 31 de agosto de 2026, por não ter sido convertida em lei dentro do prazo constitucional.
O encerramento foi formalizado pelo Congresso Nacional por meio do Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 89, de 4 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (8).
A Câmara dos Deputados já registra, em sua tramitação, a MP 1.355/2026 como medida que perdeu a eficácia.
Enquanto esteve em vigor, a MP alterou temporariamente a Lei nº 10.820/2003 e limitava a 40% o comprometimento do benefício com operações de crédito consignado, sendo até 5% para cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício.
Na prática, isso reduzia o espaço disponível para novas contratações em comparação com a regra anterior.
Como fica a divisão da margem de 45%
Com o fim da MP, volta a valer a regra anterior prevista na legislação do crédito consignado, que divide o limite total em três partes:
- 35% para empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil;
- 5% para cartão de crédito consignado;
- 5% para cartão consignado de benefício.
Essa divisão consta da legislação que regulamenta os descontos em benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Retorno do limite não significa margem liberada para todos
O retorno do percentual de 45% não deve ser confundido com dinheiro automaticamente disponível para qualquer beneficiário.
A margem que cada aposentado ou pensionista pode efetivamente usar depende dos descontos consignados que já existem no benefício.
Quem já tem empréstimos ou cartões com parcelas em desconto pode dispor de apenas uma fração do novo limite legal para contratar uma operação adicional.
Contratos já firmados não são alterados
O fim da MP não cancela nem modifica automaticamente os contratos de empréstimo consignado já firmados. As condições dessas operações continuam regidas pelo contrato assinado entre o beneficiário e a instituição financeira.
A mudança está relacionada ao limite de novos descontos e à margem disponível para futuras contratações, não aos contratos em andamento. Por isso, quem já tem consignado ativo deve consultar a margem realmente disponível antes de assumir uma nova dívida.
BPC tem regra própria de margem consignável
Titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não devem aplicar diretamente a regra de 45% destinada a aposentados e pensionistas.
O BPC possui limite global próprio, com percentuais específicos para operações de crédito e modalidades de cartão consignado, já que aposentadoria, pensão e BPC têm tratamentos jurídicos distintos para fins de consignação.
Consignado não se aplica a todos os benefícios
É importante reforçar que a regra de margem consignável vale apenas para benefícios do Regime Geral de Previdência Social (aposentadorias e pensões) e, com percentual próprio, para o BPC/LOAS.
O Bolsa Família, por sua vez, não permite empréstimo consignado: por se tratar de um programa de transferência de renda e não de um benefício previdenciário ou assistencial sujeito a essa modalidade de desconto, não há previsão legal para comprometer o valor recebido com parcelas de crédito consignado.
Como consultar a margem disponível
Antes de contratar qualquer operação, o beneficiário pode verificar a margem consignável pelos canais oficiais do INSS, especialmente pelo aplicativo e site Meu INSS, onde é possível acessar informações sobre o benefício e as operações consignadas já registradas.
Também é recomendável conferir os dados apresentados pela instituição financeira antes de autorizar qualquer contrato.
Entre os pontos a verificar antes de fechar um novo empréstimo estão o valor total liberado, o valor da parcela mensal, a quantidade de parcelas, a taxa de juros, o Custo Efetivo Total (CET), o valor total a ser pago ao final do contrato e a instituição financeira responsável pela operação.

Margem maior não significa empréstimo mais barato
O aumento da margem disponível pode ampliar a capacidade de contratação de crédito, mas isso não torna a operação automaticamente vantajosa. Uma parcela menor pode esconder um prazo mais longo e um custo total elevado.
Por isso, é recomendável comparar o Custo Efetivo Total entre diferentes instituições financeiras antes de contratar.
Para quem já tem outras dívidas, usar toda a margem disponível também pode aumentar o comprometimento da renda mensal por vários anos.
É recomendável, ainda, evitar contratações por telefone ou por mensagens de desconhecidos, principalmente quando houver promessa de dinheiro liberado de forma imediata mediante pagamento antecipado de taxas.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
