O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem competência para fixar o teto de juros nas operações de crédito consignado.
A decisão beneficia diretamente aposentados, pensionistas e titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), cujos empréstimos são descontados na folha de pagamento dos benefícios.
O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, em sessão virtual encerrada em 28 de agosto de 2026. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que contestava a interpretação do artigo 6º da Lei 10.820/2003.
Para a entidade, a fixação de tetos de juros pelo INSS, feita após consulta ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), dependeria de lei complementar e violaria os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência.
Relator rejeita argumentos dos bancos
O ministro Nunes Marques, relator da ação, rejeitou a tese de que o tema estaria sob reserva de lei complementar. A interpretação do dispositivo não cria, extingue nem reorganiza nenhum órgão do Sistema Financeiro Nacional.
Também não há violação ao princípio da legalidade. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a lei conferiu ao INSS competência específica para regulamentar uma modalidade de crédito que utiliza a folha de pagamento de benefícios administrada pelo próprio instituto.
“A limitação da taxa de juros é um mecanismo de proteção do consumidor vulnerável e de concretização da dignidade da pessoa humana, e não ingerência arbitrária na atividade econômica”, afirmou Nunes Marques em seu voto.

Crédito consignado tem função social
Para o relator, o empréstimo consignado deve ser analisado sob a ótica da ampliação do acesso ao crédito em condições mais favoráveis, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
A decisão não proíbe a atuação das instituições financeiras, não impede a concessão de crédito e não cria exclusividade para nenhum agente econômico.
O que muda na prática
Com a decisão do STF, o INSS segue como o órgão responsável por definir e reajustar o teto de juros do crédito consignado.
Na prática, a medida mantém um mecanismo de controle sobre as taxas cobradas nas operações destinadas a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS, ajudando a evitar juros excessivos em uma modalidade de crédito voltada principalmente a pessoas com renda fixa e maior vulnerabilidade financeira.
A decisão também reforça a competência do INSS na regulamentação do crédito consignado vinculado aos benefícios previdenciários e assistenciais.
Fontes oficiais

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
