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STF confirma que INSS tem competência para fixar teto de juros do crédito consignado de aposentados e beneficiários do BPC/LOAS

crédito consignado de aposentados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem competência para fixar o teto de juros nas operações de crédito consignado.

A decisão beneficia diretamente aposentados, pensionistas e titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), cujos empréstimos são descontados na folha de pagamento dos benefícios.

O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, em sessão virtual encerrada em 28 de agosto de 2026. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que contestava a interpretação do artigo 6º da Lei 10.820/2003.

Para a entidade, a fixação de tetos de juros pelo INSS, feita após consulta ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), dependeria de lei complementar e violaria os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência.

Relator rejeita argumentos dos bancos

O ministro Nunes Marques, relator da ação, rejeitou a tese de que o tema estaria sob reserva de lei complementar. A interpretação do dispositivo não cria, extingue nem reorganiza nenhum órgão do Sistema Financeiro Nacional.

Também não há violação ao princípio da legalidade. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a lei conferiu ao INSS competência específica para regulamentar uma modalidade de crédito que utiliza a folha de pagamento de benefícios administrada pelo próprio instituto.

“A limitação da taxa de juros é um mecanismo de proteção do consumidor vulnerável e de concretização da dignidade da pessoa humana, e não ingerência arbitrária na atividade econômica”, afirmou Nunes Marques em seu voto.

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Crédito consignado tem função social

Para o relator, o empréstimo consignado deve ser analisado sob a ótica da ampliação do acesso ao crédito em condições mais favoráveis, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

A decisão não proíbe a atuação das instituições financeiras, não impede a concessão de crédito e não cria exclusividade para nenhum agente econômico.

O que muda na prática

Com a decisão do STF, o INSS segue como o órgão responsável por definir e reajustar o teto de juros do crédito consignado.

Na prática, a medida mantém um mecanismo de controle sobre as taxas cobradas nas operações destinadas a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS, ajudando a evitar juros excessivos em uma modalidade de crédito voltada principalmente a pessoas com renda fixa e maior vulnerabilidade financeira.

A decisão também reforça a competência do INSS na regulamentação do crédito consignado vinculado aos benefícios previdenciários e assistenciais.

Fontes oficiais

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