Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) convocados para atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) têm prazos definidos que, se ignorados, levam o pagamento do bloqueio à suspensão e, por fim, à cessação do benefício.
As regras estão detalhadas em informe oficial do Cadastro Único, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em parceria com o INSS, com base na Lei nº 15.077/2024 e no Decreto nº 12.534/2025.
Por que a atualização é obrigatória
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS com recursos da assistência social, mas as regras de cadastramento são de responsabilidade do MDS — os dois órgãos atuam de forma integrada, mas cada um com autonomia sobre seu registro.
A manutenção do benefício depende diretamente da regularidade do CadÚnico, que precisa ser atualizado a cada 24 meses ou sempre que houver mudança de endereço ou composição familiar.
O BPC garante um salário mínimo a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda que comprovem não ter meios de se sustentar.

As três etapas: bloqueio, suspensão e cessação
Segundo o informe do MDS, quando o cadastro fica desatualizado o INSS envia uma notificação, e o processo segue em etapas — cada uma com prazo de 30 dias:
- Bloqueio (30 dias): se o beneficiário não confirmar a leitura da notificação em 30 dias, o valor do BPC fica retido na conta — ele é depositado, mas não pode ser sacado nem transferido.
- Suspensão (30 dias): depois do bloqueio, o beneficiário tem 30 dias para contatar o INSS; feito isso, o valor é liberado em até 48h e começa a contar o prazo de 45 dias (municípios com até 50 mil habitantes) ou 90 dias (municípios acima disso) para atualizar o CadÚnico. Quem não regularizar nesse prazo tem o pagamento suspenso — os depósitos param de ser feitos por até 30 dias.
- Cessação: se a atualização não for feita durante os 30 dias de suspensão, o benefício é encerrado. Ainda assim, há 30 dias para apresentar recurso ao INSS, que é analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.
Quem regulariza o cadastro a tempo tem o benefício reativado com o pagamento integral do período em que ficou suspenso.
Como se antecipar à convocação
A notificação chega pelo aplicativo ou site Meu INSS, por notificação push, SMS ou ligação da Central 135.
Quem preferir não esperar pode conferir a própria situação a qualquer momento no Meu INSS, sem precisar aguardar o aviso chegar.
Como fazer a atualização
A atualização do CadÚnico não é feita pelo aplicativo Meu INSS. É necessário comparecer pessoalmente ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da região onde mora, levando:
- CPF de todos os membros da família;
- Documentos de identificação e comprovante de residência;
- Comprovantes de renda, nascimento, casamento ou óbito, quando aplicável;
- Informações atualizadas sobre a composição familiar.
O INSS e o MDS reforçam que a atualização cadastral é gratuita e feita apenas nos canais oficiais — mensagens ou links pedindo senha ou pagamento para “liberar” o benefício são golpe e devem ser ignorados.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
