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Beneficiários do BPC devem atualizar CadÚnico para evitar suspensão do pagamento

Beneficiários do BPC devem atualizar CadÚnico para evitar suspensão do pagamento

Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) convocados para atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) têm prazos definidos que, se ignorados, levam o pagamento do bloqueio à suspensão e, por fim, à cessação do benefício.

As regras estão detalhadas em informe oficial do Cadastro Único, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em parceria com o INSS, com base na Lei nº 15.077/2024 e no Decreto nº 12.534/2025.

Por que a atualização é obrigatória

O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS com recursos da assistência social, mas as regras de cadastramento são de responsabilidade do MDS — os dois órgãos atuam de forma integrada, mas cada um com autonomia sobre seu registro.

A manutenção do benefício depende diretamente da regularidade do CadÚnico, que precisa ser atualizado a cada 24 meses ou sempre que houver mudança de endereço ou composição familiar.

O BPC garante um salário mínimo a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda que comprovem não ter meios de se sustentar.

Idoso e pessoa com deficiência consultando informações sobre o BPC no celular, em casa

As três etapas: bloqueio, suspensão e cessação

Segundo o informe do MDS, quando o cadastro fica desatualizado o INSS envia uma notificação, e o processo segue em etapas — cada uma com prazo de 30 dias:

  • Bloqueio (30 dias): se o beneficiário não confirmar a leitura da notificação em 30 dias, o valor do BPC fica retido na conta — ele é depositado, mas não pode ser sacado nem transferido.
  • Suspensão (30 dias): depois do bloqueio, o beneficiário tem 30 dias para contatar o INSS; feito isso, o valor é liberado em até 48h e começa a contar o prazo de 45 dias (municípios com até 50 mil habitantes) ou 90 dias (municípios acima disso) para atualizar o CadÚnico. Quem não regularizar nesse prazo tem o pagamento suspenso — os depósitos param de ser feitos por até 30 dias.
  • Cessação: se a atualização não for feita durante os 30 dias de suspensão, o benefício é encerrado. Ainda assim, há 30 dias para apresentar recurso ao INSS, que é analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

Quem regulariza o cadastro a tempo tem o benefício reativado com o pagamento integral do período em que ficou suspenso.

Como se antecipar à convocação

A notificação chega pelo aplicativo ou site Meu INSS, por notificação push, SMS ou ligação da Central 135.

Quem preferir não esperar pode conferir a própria situação a qualquer momento no Meu INSS, sem precisar aguardar o aviso chegar.

Como fazer a atualização

A atualização do CadÚnico não é feita pelo aplicativo Meu INSS. É necessário comparecer pessoalmente ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da região onde mora, levando:

  • CPF de todos os membros da família;
  • Documentos de identificação e comprovante de residência;
  • Comprovantes de renda, nascimento, casamento ou óbito, quando aplicável;
  • Informações atualizadas sobre a composição familiar.

O INSS e o MDS reforçam que a atualização cadastral é gratuita e feita apenas nos canais oficiais — mensagens ou links pedindo senha ou pagamento para “liberar” o benefício são golpe e devem ser ignorados.

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