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Justiça reconhece tempo de trabalho em Portugal e garante aposentadoria híbrida a brasileira

Mulher brasileira idosa feliz com decisão judicial sobre aposentadoria em Portugal e Brasil

Uma brasileira que acumulou quase 30 anos de trabalho no campo no Brasil e nove anos de contribuição em Portugal obteve na Justiça o direito à aposentadoria híbrida. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de Campo Grande, obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício, que havia sido negado administrativamente.

O caso destaca a possibilidade de somar períodos de trabalho em diferentes países e a importância do reconhecimento judicial para atividades rurais sem contribuição formal, assegurando direitos previdenciários complexos.

O histórico da segurada e a recusa do INSS

A segurada, que tinha 61 anos ao fazer o pedido em abril de 2021, iniciou sua jornada profissional em 1972, ainda adolescente, ajudando os pais em uma propriedade rural no Paraná. Após se casar em 1975, ela continuou na atividade rural. Em 1983, mudou-se para o Amazonas, onde permaneceu no campo até o ano 2000.

Entre 2003 e 2012, a mulher morou em Portugal, contribuindo para a Segurança Social local por nove anos. Ao retornar ao Brasil e solicitar a aposentadoria, o INSS negou o pedido. O órgão desconsiderou parte significativa do período rural no Brasil por falta de recolhimento previdenciário e também não aproveitou o tempo de trabalho no exterior, alegando não haver tempo mínimo de contribuição para o benefício.

A decisão da justiça e o reconhecimento dos períodos de trabalho

A Justiça Federal de Campo Grande, no entanto, reverteu a decisão do INSS, reconhecendo ambos os períodos de trabalho. O trabalho no campo no Brasil foi comprovado por meio de depoimentos de testemunhas, documentos da propriedade do pai da segurada, do assentamento e da atividade rural da família no Amazonas, além de uma nota de crédito rural em nome dela.

Em relação ao período trabalhado em Portugal, a sentença fundamentou-se no Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal. Esse acordo permite a soma das contribuições feitas nos dois países para fins de aposentadoria. Um extrato oficial da Segurança Social portuguesa, que registrou 1.844 dias de seguro, foi aceito como prova do tempo no exterior e incluído no cálculo do benefício.

Implicações da decisão para segurados com histórico internacional ou rural

A decisão da 2ª Vara Federal de Campo Grande reforça a validade de acordos previdenciários internacionais e a capacidade do sistema judicial de reconhecer diferentes formas de comprovação de tempo de serviço, especialmente para trabalhadores rurais sem contribuição formal na época.

Este caso serve como um exemplo prático de como a comprovação de períodos de trabalho complexos, seja em outro país ou em atividades rurais não formalizadas, pode ser determinante para a obtenção de direitos previdenciários. A atuação da Justiça foi crucial para garantir o acesso da segurada à aposentadoria híbrida, após a negativa administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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