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INSS novo projeto busca 100% da pensão por morte e pode mudar seu benefício

Uma mulher com expressão séria revisa documentos em uma mesa, possivelmente relacionados a benefícios do INSS ou pensão, com uma calculadora ao lado.

Dinheiro extra em jogo para milhares de famílias com a pensão por morte do INSS

Uma grande novidade no cenário dos benefícios do INSS pode impactar diretamente o seu bolso. Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca restaurar o pagamento de 100% do valor da pensão por morte para os dependentes de segurados, uma mudança significativa que promete aumentar o benefício recebido por milhares de famílias. Se aprovada, esta alteração encerrará o atual sistema de cálculo que reduz o valor, liberando mais dinheiro para quem mais precisa.

Projeto na Câmara propõe o fim do cálculo reduzido da pensão

O Projeto de Lei (PL) 338/2024, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados em julho, visa garantir que a pensão por morte seja paga em seu valor integral. A proposta tem como meta principal assegurar que as famílias de trabalhadores da iniciativa privada recebam o valor cheio do benefício.

  • Atualmente, o cálculo da pensão por morte é de 50% fixos mais 10% por dependente.
  • O projeto quer garantir 100% do valor em todos os casos, eliminando a proporcionalidade.
  • A nova regra beneficiaria apenas trabalhadores da iniciativa privada, não servidores públicos.
  • A duração da pensão varia, podendo ser temporária ou vitalícia, conforme a idade do dependente.
  • Filhos e irmãos têm direito ao benefício até os 21 anos, com exceção para casos de invalidez ou deficiência.

Como a reforma de 2019 mudou o benefício e o que o PL 338/2024 propõe

A Reforma da Previdência de 2019 instituiu o sistema de cotas, alterando a forma de cálculo da pensão por morte. Desde então, o valor é calculado com base em 50% da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito), acrescido de 10% para cada dependente, limitando-se a 100%.

Para ilustrar, uma família com cônjuge e dois filhos, por exemplo, receberia um benefício correspondente a 80% do valor de referência (50% fixos + 10% para cada um dos três dependentes).

A única exceção atual para o pagamento de 100% é para dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

O PL 338/2024, no entanto, busca eliminar essa proporcionalidade e garantir o valor integral da pensão em todas as situações.

A proposta tem por objetivo assegurar a dignidade e o sustento adequado às famílias enlutadas, preservando o propósito essencial da Previdência Social. A atual sistemática conduz a uma redução substancial do montante disponível para os beneficiários, comprometendo a qualidade de vida e a capacidade de suprir as necessidades básicas.

É importante destacar que a possível nova regra seria restrita ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange trabalhadores do setor privado. Servidores públicos, que possuem regime próprio, não seriam contemplados por esta alteração.

Próximos passos para a aprovação e as regras atuais de quem tem direito

O Projeto de Lei 388/2024 ainda passará pela análise de mais duas comissões na Câmara dos Deputados: a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa fase, ele ainda precisará ser aprovado pelo Senado e, por fim, sancionado pela Presidência da República. Não há um prazo definido para a conclusão desse processo.

As regras atuais da pensão por morte determinam que a duração do benefício varia conforme a idade do dependente, o número de contribuições do segurado ao INSS e o tempo de casamento ou união estável. Por exemplo:

  • A pensão dura apenas quatro meses se o falecido tiver menos de 18 contribuições mensais ao INSS e se o casamento ou união estável durou menos de dois anos.
  • A duração é maior se o falecimento ocorre após 18 contribuições e pelo menos dois anos de casamento/união, ou se a morte decorre de acidente (independentemente de contribuições e tempo de união).

Para filhos ou irmãos, o limite padrão é de 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência, que não têm limite de idade. Para cônjuges ou companheiros, a duração varia:

  • Menos de 22 anos: 3 anos de benefício.
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos de benefício.
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos de benefício.
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos de benefício.
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos de benefício.
  • A partir de 45 anos: A pensão é vitalícia.

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