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INSS Cálculo de atrasados muda e pode alterar seu dinheiro a partir de setembro de 2025

Pessoa idosa revisando documentos do INSS e cálculos de atrasados em uma mesa

Impacto direto no seu benefício INSS entenda a nova regra de cálculos

Atenção, segurado do INSS: uma importante mudança no cálculo dos seus atrasados pode alterar o dinheiro a receber a partir de setembro de 2025. O Conselho da Justiça Federal (CJF) atualizou o Manual de Cálculos, estabelecendo novas diretrizes para a correção monetária e os juros de mora em processos judiciais antes da expedição do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Essa alteração é crucial para quem aguarda o pagamento de valores retroativos, pois a metodologia de cálculo impacta diretamente o montante final do seu benefício.

O que mudou na prática

Anteriormente, os cálculos de atrasados seguiam modelos distintos: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para benefícios previdenciários e o IPCA-E para os assistenciais, com juros de mora baseados na remuneração da caderneta de poupança.

Com a Emenda Constitucional nº 136/2025, foi introduzida uma regra específica para o período entre a expedição do precatório ou RPV e o pagamento efetivo. Nessa fase, são aplicados o IPCA para correção monetária e juros simples de 2% ao ano, sem juros compensatórios.

No entanto, existia uma dúvida sobre qual índice deveria ser utilizado antes dessa etapa, durante a fase de liquidação da sentença, quando os valores são definidos. Com a atualização do Manual de Cálculos, o CJF estabeleceu uma orientação definitiva para este período.

Como serão os novos cálculos de atrasados

De acordo com a nova sistemática adotada pelo Conselho da Justiça Federal, em conformidade com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os cálculos de benefícios previdenciários deverão observar, a partir de setembro de 2025, os seguintes critérios:

  • Correção monetária: Será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
  • Juros de mora: A taxa legal, correspondente à Selic, será utilizada com o desconto do percentual do INPC.

Na prática, isso significa que a correção monetária e os juros voltam a ser calculados de forma separada nesta fase do processo, diferentemente do modelo anterior, introduzido pela EC 113/2021, que utilizava apenas a Selic como índice único.

Quem será afetado por essa alteração?

A mudança impacta principalmente os segurados do INSS que possuem ações judiciais em andamento, desde a fase inicial até a elaboração dos cálculos para o pagamento dos valores atrasados. Diversos benefícios podem ser influenciados, incluindo:

  • Aposentadorias
  • Pensões por morte
  • Benefício por incapacidade temporária
  • Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Auxílio-acidente
  • Salário-maternidade
  • Outros benefícios previdenciários

Especialistas alertam que a forma de atualização dos valores influencia diretamente o montante devido, podendo alterar significativamente o valor final dos atrasados a serem recebidos, dependendo das particularidades de cada processo e do período considerado.

Acompanhe seu processo e o cálculo do seu dinheiro

A definição do CJF uniformiza um ponto que gerava dúvidas e oferece maior segurança jurídica para a elaboração dos cálculos nas ações previdenciárias. Para advogados previdenciaristas, a atualização exige a revisão dos critérios utilizados na liquidação das sentenças. Já para os segurados, a mudança reforça a importância de acompanhar de perto os cálculos realizados em seus processos, já que a nova metodologia pode influenciar diretamente o dinheiro a receber.

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