Decisão do STJ muda as regras para milhares de segurados com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O INSS agora tem autorização para cancelar administrativamente benefícios por incapacidade, mesmo aqueles concedidos por decisão judicial transitada em julgado. Essa medida, definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), afeta diretamente milhares de segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, introduzindo um novo cenário de reavaliação periódica e exigindo atenção redobrada aos procedimentos do instituto.
A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Tema 1.157 sob o rito dos recursos repetitivos, confirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social tem legitimidade para realizar essa revisão. A deliberação, relatada pelo ministro Teodoro Silva Santos, estabelece que o procedimento administrativo de revisão é autônomo. Isso significa que não é necessário propor uma nova ação judicial para que o INSS possa efetivar o cancelamento.
Revisão periódica é um dever do INSS
A legislação previdenciária impõe ao INSS a obrigatoriedade de revisar periodicamente os benefícios por incapacidade. O objetivo é verificar se as condições que motivaram o pagamento original ainda persistem. Essa regra vale independentemente de o benefício ter sido concedido na esfera administrativa ou por meio de uma decisão judicial.
Antes de qualquer interrupção, o INSS deve seguir rigorosamente o devido processo legal administrativo. Isso inclui a notificação formal do segurado e a garantia de oportunidade para que ele apresente sua defesa. Apenas após essa etapa o benefício poderá ser suspenso ou cancelado.
Tecnologia e sustentabilidade do sistema
As reavaliações podem ser realizadas por meio de exames periciais tradicionais, uso de tecnologia de telemedicina ou análise documental. O ministro Teodoro Silva Santos enfatizou que a convocação para nova avaliação, mesmo após o trânsito em julgado de uma ação, não desestabiliza a relação jurídica ou a decisão judicial anterior, especialmente quando há uma alteração na situação fática da incapacidade do beneficiário.
Para o STJ, essa medida busca assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário e mitigar o déficit financeiro, sempre considerando a natureza alimentar dos benefícios. Assim, a garantia da manutenção do auxílio persiste enquanto o segurado mantiver a condição de incapacidade que justificou a concessão inicial.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
