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R$ 68 por benefício: INSS paga extra e acelera milhares de pedidos travados

Mãos de servidor do INSS digitando em computador, com formulários de benefícios no fundo

Novas regras do INSS prometem destravar seu benefício em tempo recorde

O INSS ampliou seu programa de produtividade, oferecendo um pagamento extra de R$ 68 por tarefa concluída para servidores, com o objetivo de acelerar a análise de benefícios e destravar milhares de pedidos que estão parados há mais de 30 dias. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, afeta diretamente quem aguarda uma decisão do instituto, prometendo uma resposta mais rápida.

A iniciativa faz parte do Gerenciamento de Benefícios (PGB), com seu componente de Pagamento Extraordinário (PEPGB). Este sistema permite que os funcionários do instituto recebam um valor adicional por cada tarefa realizada além de suas atividades rotineiras, focado em reduzir as chamadas “filas extraordinárias”, que são aquelas que excedem o prazo normal de espera.

Com a nova Portaria PRES/INSS nº 1.988, o alcance do mutirão foi significativamente ampliado. Agora, não apenas os requerimentos de benefício com mais de trinta dias de espera serão priorizados, mas também os processos administrativos de apuração e cobrança (ACB). Estes últimos são cruciais para o instituto recuperar valores que foram pagos de forma indevida.

Cada ponto de trabalho finalizado no programa rende R$ 68 ao servidor, conforme estabelecido pela Lei nº 15.201, de setembro de 2025, e atualizado pela Medida Provisória nº 1.369, de junho deste ano. No entanto, existe um teto para o valor total que cada servidor pode receber por período, definido por portaria conjunta dos ministérios da Previdência, da Gestão e da Casa Civil, editada em abril de 2025.

A portaria também define as responsabilidades das equipes. Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social e assistentes sociais inscritos no programa focarão exclusivamente nos serviços da área social. As superintendências regionais do INSS deverão manter equipes descentralizadas para apoiar o programa, enquanto as coordenações internas serão responsáveis por monitorar a produção, redistribuir tarefas entre as regiões quando necessário e gerenciar os acessos aos sistemas internos.

Um ponto de atenção é a retroatividade da norma. Apesar de entrar em vigor na data de sua publicação, a portaria produz efeitos desde 18 de junho de 2026, data em que a medida provisória que alterou o programa foi publicada. O documento ainda revoga portarias anteriores de janeiro deste ano e substitui trechos de uma norma de maio de 2025 que estruturava o mutirão.

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