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INSS terá de analisar benefícios de entregadores do iFood sem exigência de CAT

Entregador de aplicativo em frente a uma agência do INSS

Justiça obriga o INSS a avaliar pedidos de auxílio de entregadores do iFood em todo o país

Uma nova decisão judicial garante que entregadores vinculados ao iFood tenham seus pedidos de benefícios previdenciários analisados individualmente pelo INSS. A medida visa combater a subnotificação de acidentes e proteger trabalhadores que sofrem adoecimentos relacionados à profissão.

A determinação, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Salvador, impede que a autarquia rejeite pedidos de forma automática. Anteriormente, muitos requerimentos eram negados apenas pela ausência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou pela classificação do profissional como autônomo.

O que muda na prática para o trabalhador

Com a decisão, o INSS não poderá mais negar benefícios baseando-se exclusivamente na falta de vínculo empregatício formal. Cada caso deverá ser examinado com base nas provas e documentos apresentados pelo entregador.

  • Fim da rejeição automática: A ausência de CAT não será motivo único para indeferimento.
  • Análise individualizada: Documentos de prova serão considerados para a concessão ou não do benefício.
  • Reanálise permitida: O INSS deverá estruturar um fluxo para avaliar pedidos que foram negados no passado pelos critérios de exclusão agora derrubados.

Os entregadores estavam num limbo jurídico. Quando sofrem um acidente, não contam com proteção social, nem da empresa, nem da seguradora que ela contrata para essas questões e nem do INSS, afirmou o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca.

Prazo e penalidades por descumprimento

O INSS tem um prazo de 30 dias para apresentar um relatório detalhado sobre como funcionará o novo procedimento de análise. A estrutura deve incluir os canais de atendimento e os tipos de documentos aceitos para instrução dos processos.

A juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto estabeleceu multas diárias para garantir o cumprimento da medida:

  • INSS: Limite de R$ 500 mil em multas.
  • iFood e MetLife: Penalidades que podem chegar a R$ 300 mil por empresa.
  • Multa por processo: Até R$ 5 mil caso haja omissão injustificada em requerimentos individuais.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), reforça que o objetivo não é o reconhecimento automático de vínculo empregatício, mas garantir que o trabalhador tenha acesso ao direito de análise previdenciária, conforme reportado pelo portal Rota Jurídica.

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