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Atraso no carro? 5,6% dos financiados enfrentam risco de busca e apreensão e perdas

Pessoa preocupada com as parcelas do financiamento do carro e o risco de busca e apreensão

Evite a busca e apreensão do seu carro: proteja seu patrimônio e não perca dinheiro

O pagamento das parcelas do financiamento de veículos tem sido um desafio para muitos brasileiros, com 5,6% dos contratos em atraso em 2025. Esse cenário alerta para o risco iminente de busca e apreensão, afetando milhões de pessoas e seu dinheiro duramente conquistado.

Em 2025, o Brasil registrou um recorde de 7,3 milhões de operações de financiamento de veículos, incluindo carros, motos, ônibus e caminhões, segundo levantamento da Trillia B3. Desse total, mais da metade (51%) dos carros zero quilômetro foram adquiridos por essa modalidade. No entanto, o Banco Central revelou que a inadimplência nos financiamentos de veículos atingiu 5,6% no mesmo período, um número preocupante que pode levar à perda do bem.

O alerta de quem já enfrentou a busca e apreensão

A personal trainer Isabelle Travassos, de 36 anos, vivenciou o temor de perder seu carro. Após três meses de atraso nas parcelas do financiamento devido a dificuldades financeiras, ela recebeu a notificação de busca e apreensão do veículo.

“A gente pagou [a prestação] por mais ou menos uns dois anos, todo mês certinho. E aí, quando começou a apertar, a gente ficou três meses sem conseguir arcar com a dívida. Nesse período, a intenção era pagar, mas foi apertando cada vez mais, e o carro entrou em busca e apreensão.”

A primeira reação de Isabelle foi remover o carro de seu endereço. Em seguida, ela buscou ajuda de um advogado que identificou práticas abusivas no contrato. O profissional entrou com uma ação, suspendeu a cobrança por um ano e revelou que 40% de sua parcela, que totalizava cerca de R$ 1,8 mil, era destinada a taxas indevidas. Após negociação judicial, o valor final a ser pago para quitar o veículo de R$ 50 mil foi reduzido para R$ 8 mil.

Como funciona a busca e apreensão de veículos

A maioria dos financiamentos de veículos opera sob o regime de alienação fiduciária, onde o banco detém a propriedade formal do bem, enquanto o comprador possui o uso. O carro, neste modelo, funciona como garantia do pagamento das parcelas. A partir do momento em que a “confiança” é quebrada, ou seja, há atraso no pagamento, a instituição financeira tem o direito de retomar o veículo para saldar a dívida.

É um mito que são necessárias três parcelas em atraso para o banco iniciar o processo. Conforme alerta o advogado do Direito do Consumidor Lucas Monteiro, em matéria publicada no O Dia, “Uma parcela em atraso já é suficiente para o banco ingressar judicialmente e pedir que aquele bem volte para o patrimônio dele.”

Aja antes que seja tarde

Ao perceber atrasos, o primeiro passo é contatar a financeira. Camila Rodrigues, Gerente de Cobrança de Veículos da Recovery, explica que as instituições credoras costumam oferecer opções de regularização antes que o processo se agrave. “O ideal é buscar uma solução antes da apreensão e avaliar com cuidado se as condições propostas realmente cabem no orçamento”, recomenda.

Uma vez que a busca e apreensão é executada, o devedor tem cinco dias para quitar o valor total do financiamento, e não apenas as parcelas atrasadas, para reaver o veículo. Após esse prazo, há mais quinze dias para apresentar uma contestação judicial.

O advogado Lucas Monteiro desaconselha “esconder” o carro para evitar a apreensão. “É uma medida que não é bem-vista pelo Poder Judiciário, fere a boa fé. Em vez de ajustar, complica ainda mais o problema”, afirma.

Identifique e conteste taxas abusivas

O período de contestação é crucial para analisar o contrato de financiamento. Lucas Monteiro aponta que muitos contratos contêm práticas abusivas ou ilegais, como a inserção de serviços de terceiros, multas de mora acima de 2%, seguros não solicitados ou a repetição da tarifa de cadastro. “O contrato faz lei entre as partes, mas uma parte não pode ter enriquecimento ilícito”, enfatiza.

Há devolução de valores após a apreensão?

Depois que o veículo é apreendido, ele geralmente é vendido em leilão ou diretamente a um terceiro para cobrir a dívida e as despesas do processo. A devolução de valores pagos anteriormente só ocorre se o montante arrecadado na venda for superior ao saldo devedor restante, incluindo os custos da operação.

Se o valor da venda não for suficiente, o saldo remanescente da dívida continua sendo responsabilidade do comprador, gerando uma nova cobrança.

Financiamento consciente: previna problemas

Para evitar a busca e apreensão, a precaução começa antes mesmo de assinar o contrato. Lucas Monteiro ressalta a importância de ler atentamente os termos, compreendendo juros, correções e o custo total do bem.

O economista Thiago Fogaça complementa com recomendações práticas:

  • Avalie a real necessidade do veículo e seu propósito.
  • Invista um bom valor de entrada para reduzir os juros.
  • Observe o Custo Efetivo Total (CET) da operação, que inclui juros, IOF, tarifas e seguros.
  • Busque instituições financeiras com as quais já possui relacionamento.

Fogaça também lembra dos custos adicionais de um carro (combustível, seguro, manutenção) e sugere que todas as despesas relacionadas ao veículo não comprometam mais de 30% da renda mensal para garantir o equilíbrio financeiro do dia a dia.

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